O gabarito preliminar da prova objetiva do ENAM 2025.2 foi disponibilizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV) no dia 28 de outubro de 2025.
O prazo para interposição de recursos foi aberto às 16h do dia 29 de outubro e segue até as 16h do dia 30 de outubro de 2025, por meio do site oficial da FGV. No recurso, o candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário, sob pena de ser liminarmente indeferido.
Clique aqui para acessar a interposição de recursos
Questões passíveis de recurso
Com base no gabarito divulgado, o Magistrar realizou uma Análise técnica da prova tipo 04 – Azul, disponível em arquivo PDF, e identificou seis questões passíveis de recurso, com base em inconsistências conceituais, ambiguidade de enunciado ou divergência com a legislação e jurisprudência atuais.
A seguir, confira quais são:
Questão 30: Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
- Gabarito oficial: A
- Pedido de recurso: Alteração para C
O Magistrar sustenta que a alternativa C reflete de forma correta o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), conforme os artigos 3º, §2º, 15, §7º e 71, §5º, que garantem prioridade especial aos idosos com mais de 80 anos em processos judiciais e atendimentos de saúde.
Já a alternativa A, apontada como correta no gabarito preliminar do ENAM 2025.2, atribui ao artigo 45 do Estatuto previsões que não constam do texto legal, como o “afastamento do agressor” e a “suspensão de procurações”. Por esse motivo, o Magistrar defende a alteração do gabarito de A para C, por entender que a letra C reproduz com exatidão o conteúdo normativo aplicável.
Questão 34: Direitos Humanos
- Gabarito oficial: E
- Pedido de recurso: Alteração para C (subsidiariamente, anulação)
Segundo o Magistrar, a alternativa C descreve corretamente o princípio pro persona (ou pro homine), previsto no artigo 29 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), que determina que a interpretação de normas de direitos humanos deve sempre favorecer a pessoa, adotando o entendimento mais protetivo possível.
Já a alternativa E, indicada como correta no gabarito preliminar, apresenta imprecisões conceituais ao confundir os institutos da máxima efetividade, proporcionalidade e aplicabilidade imediata, tratando-os como equivalentes. Diante dessa mistura de conceitos, o Magistrar pede a alteração do gabarito para a letra C ou, de forma subsidiária, a anulação da questão, pela falta de precisão técnica e clareza.
Questão 38: Direitos Humanos
- Gabarito oficial: C
- Pedido de recurso: Alteração para A
O Magistrar argumenta que apenas a assertiva I da questão está correta, conforme a doutrina e a jurisprudência nacionais e internacionais sobre o controle de convencionalidade.
De acordo com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o controle de convencionalidade pode ser exercido internamente não apenas por órgãos jurisdicionais, mas também por autoridades administrativas, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, além do controle preventivo pelo Poder Legislativo.
As demais assertivas (em especial, a III) contrariam o posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece status supralegal aos tratados internacionais de direitos humanos, o que impede que o parâmetro internacional seja hierarquicamente inferior à norma interna.
O Magistrar solicita a alteração do gabarito de C para A, por entender que somente a primeira afirmativa está de acordo com a orientação da Corte IDH e do STF.

Questão 61: Direito Civil
- Gabarito oficial: D
- Pedido de recurso: Alteração para E
O Magistrar sustenta que a alternativa D está incorreta por aplicar de forma isolada o artigo 763 do Código Civil, desconsiderando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base na Súmula 616/STJ, a indenização securitária é devida quando o segurado não é previamente comunicado do atraso no pagamento do prêmio, requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Como o enunciado da questão não menciona qualquer notificação prévia à empresa segurada e o inadimplemento era de curtíssima duração (menos de 24 horas), não há fundamento para a negativa de cobertura.
Assim, o Magistrar requer a alteração do gabarito de D para E, em conformidade com a Súmula 616/STJ, os Enunciados 371 e 376 do CJF e o REsp 2.160.515/SC (2025), que reforçam a necessidade de comunicação prévia ao segurado.
Questão 74: Direito Penal
- Gabarito oficial: D
- Pedido de recurso: Anulação
O Magistrar solicita a anulação da questão por identificar imprecisão técnica e ambiguidade na redação da alternativa C, o que possibilita dupla interpretação. A alternativa afirma que “o erro sobre elementos do tipo, quando inevitável, sempre exclui o dolo, mas pode permitir a punição por crime culposo, se previsto em lei”.
A expressão “quando inevitável” gera ambiguidade, pois pode sugerir que nem sempre o erro inevitável exclui o dolo, o que viola o princípio da unicidade de resposta em provas objetivas.
Dessa forma, tanto a alternativa C, pela redação dúbia, quanto a D, por ser tecnicamente correta, podem ser consideradas plausíveis, comprometendo a isonomia entre os candidatos. Diante disso, o Magistrar requer a anulação da questão 74, por entender que há duas possíveis respostas corretas, o que torna a questão inválida.
Questão 75: Direito Penal
- Gabarito oficial: D
- Pedido de recurso: Anulação
O Magistrar solicita a anulação da questão 75, argumentando que há fundamentação jurisprudencial para mais de uma alternativa, o que viola o princípio da objetividade na prova. O gabarito preliminar indica a letra D, que prevê compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão qualificada.
No entanto, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitem também a compensação integral, desde que a confissão tenha sido utilizada para o convencimento judicial, hipótese aplicável ao caso descrito.
Além disso, a alternativa E encontra paralelo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Tese 150, que admite que condenações antigas possam, fundamentadamente, não gerar efeitos como maus antecedentes.
Diante dessas divergências jurisprudenciais, o Magistrar considera que duas alternativas (D e E) possuem respaldo técnico, razão pela qual requer a anulação da questão.
Leia também: quando sai o edital e começam as inscrições do ENAM 2026?
Quando sai o gabarito definitivo?
Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no dia 1º de dezembro, somente no site da FGV.
De acordo com o Edital, “eventual retificação de erro material no gabarito oficial preliminar, como a troca de alternativa correta, não importa anulação de questão, cuja resposta retificada será considerada para todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido”.
O resultado do ENAM 2025.2 será divulgado no dia 19 de dezembro. A disponibilização do certificado de habilitação do ENAM ocorrerá a partir de 29 do mesmo mês.
