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CNJ avalia tornar ENAM obrigatório para advogados que disputam vagas de desembargador

Decisão pode impactar diretamente as regras de acesso aos tribunais; conheça os argumentos a favor e contra a medida

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide na próxima terça-feira (14/4) se torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) para os profissionais que ingressam na carreira de desembargador pelo chamado quinto constitucional. O julgamento ocorre a partir das 10h na 5ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ.

Atualmente, o ENAM é exigido apenas de candidatos ao cargo de juiz, que ingressam na magistratura por concurso público. A proposta em análise busca estender a obrigatoriedade também a advogados e membros do Ministério Público que disputam vagas diretamente nos tribunais, sem prestar concurso.

O que está em jogo

O pedido foi apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) em dezembro de 2025 e tem relatoria da conselheira Jaceguara Dantas da Silva. A entidade argumenta que a ausência de avaliação técnica prévia para os candidatos do quinto constitucional cria uma “assimetria incompatível com a igualdade de oportunidades e a uniformidade funcional da magistratura”.

O processo já foi julgado improcedente em dezidera individual do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, que considerou que a Constituição Federal estabelece critérios distintos para as diferentes formas de ingresso na magistratura e que não caberia ao CNJ impor novas exigências. O magistrado também apontou que a medida poderia representar interferência indevida nas atribuições de instituições externas ao Judiciário, como a OAB e o Ministério Público.

A Anamages recorreu da decisão em fevereiro deste ano. No recurso, a associação sustenta que o texto constitucional não impede a criação de critérios adicionais de qualificação técnica. Segundo a entidade, o Enam não substitui o processo de escolha nem tem caráter classificatório, servindo apenas para verificar a aptidão mínima dos candidatos.

Outro argumento levantado pela associação diz respeito à coerência das decisões do próprio CNJ. A entidade lembra que magistrados já aprovados em concurso podem ser submetidos a novas avaliações para retorno à atividade, questionando por que o mesmo não seria exigido de profissionais que ingressam diretamente como desembargadores.

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Como funciona o quinto constitucional

Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o quinto constitucional reserva 20% das vagas nos tribunais para advogados e membros do Ministério Público com, no mínimo, dez anos de atuação. O processo envolve a formação de uma lista sêxtupla por entidades como a OAB ou o próprio Ministério Público, seguida de uma lista tríplice definida pelos tribunais e, por fim, a nomeação pelo chefe do Executivo.

Impactos da decisão

A decisão do plenário do CNJ pode impactar diretamente o modelo de acesso aos tribunais em todo o país. Se aprovada a exigência, profissionais que buscam ingressar na magistratura pelo quinto constitucional terão que se submeter ao exame nacional, que avalia conhecimentos em áreas como Direito Constitucional, Civil, Penal, Administrativo, Processual e Direitos Humanos. O exame exige acerto mínimo de 70% das questões para aprovação.

O presidente da Anamages, juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, defende que a medida não viola o artigo 94 da Constituição, mas, ao contrário, o concretiza, “ao assegurar que todos os magistrados, independentemente da origem, atendam a um padrão mínimo nacional de qualificação técnica”.

O julgamento do recurso poderá definir se a exigência do ENAM passa a ser aplicada também ao quinto constitucional ou se o entendimento atual será mantido.

Confira o pedido apresentado pela Anamages na íntegra!

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