Início Concursos Concurso Cartórios BA: inscrições encerradas e edital retificado para escolha de serventias

Concurso Cartórios BA: inscrições encerradas e edital retificado para escolha de serventias

Cebraspe organizou certame com 305 vagas; TJBA altera regras da fase final com audiências únicas

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) encerrou as inscrições do concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e registro no estado em 5 de abril de 2026, após 30 dias de período inscricional.

O certame, organizado pelo Cebraspe, ofereceu 305 serventias vagas distribuídas entre 203 por provimento (ingresso inicial) e 102 por remoção (transferência de titulares).

A próxima etapa é a prova escrita e prática marcada para 21 de junho de 2026, sendo aplicada no período matutino para candidatos ao provimento e no período vespertino para candidatos à remoção.

O certame inova ao substituir a prova objetiva tradicional pelo Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), que funcionou como requisito de habilitação prévia obrigatório para efetivação da inscrição.

O TJBA publicou o Edital nº 4 em 8 de abril de 2026, retificando importantes regras da fase final do certame. As principais mudanças estabelecem audiências únicas de escolha e reescolha de serventias, com prazo máximo de 180 dias entre elas, e determinam que candidatos poderão realizar apenas uma escolha, seja na primeira audiência ou na reescolha.

O processo seletivo envolve cinco etapas sucessivas com rigor crescente: prova escrita e prática, comprovação de requisitos, exame psicotécnico e análise de vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos. O certame segue cotas da Resolução CNJ nº 657/2025, destinando 30% das vagas para candidatos negros (25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%), além de 5% para pessoas com deficiência.

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Situação atual

O concurso encontra-se na fase pós-inscrições após encerramento do prazo em 5 de abril de 2026. O Cebraspe está processando as inscrições recebidas e verificando a documentação enviada pelos candidatos, incluindo certificados do ENAC obrigatórios para participação no certame.

A inovação de exigir o ENAC como habilitação prévia moderniza o processo seletivo cartorário, seguindo tendência nacional de padronização estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. Candidatos que não apresentaram o certificado válido tiveram suas inscrições indeferidas automaticamente, independentemente do pagamento da taxa de R$ 400.

O Edital nº 4 trouxe importantes alterações para a fase final do certame, aperfeiçoando os procedimentos de escolha e reescolha das serventias.

A retificação estabelece maior clareza sobre as regras e garante melhor aproveitamento das vagas disponíveis, evitando que serventias permaneçam ociosas por questões procedimentais.

Todas as etapas do certame, incluindo avaliação de candidatos com deficiência e heteroidentificação para cotistas, ocorrerão em Salvador-BA. O cronograma rigoroso estabelece prazos claros para cada fase, garantindo transparência e agilidade no processo.

Vagas

O concurso oferece 305 serventias vagas distribuídas em duas modalidades que atendem perfis profissionais distintos. As vagas por provimento (203 serventias) destinam-se a bacharéis em Direito ou profissionais com 10 anos de experiência notarial/registral que buscam ingresso inicial na atividade.

As vagas por remoção (102 serventias) são exclusivas para titulares atuais de serventias em qualquer localidade do estado da Bahiapelo menos dois anos que desejam transferência para outras localidades.

Esta modalidade permite progressão na carreira através de remoção para serventias mais rentáveis ou em localizações preferidas.

Importante alteração do Edital nº 4 estabelece que serventias reservadas para candidatos com deficiência, negros, indígenas e quilombolas que não forem providas por ausência de candidatos dessas cotas poderão ser providas pelos demais candidatos da lista de ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação na mesma modalidade.

A distribuição geográfica contempla serventias em Salvador e comarcas do interior, conforme Anexo II republicado pela Portaria COGEX nº 88/2026. A rentabilidade varia conforme volume de serviços, localização e tipo de atividade (notas, registro de imóveis, protesto, etc.).

Requisitos

Para provimento, candidatos devem ser bacharéis em Direito com diploma registrado ou comprovar exercício de atividade notarial/registral por mínimo de 10 anos até início das inscrições. Esta alternativa atende profissionais experientes que atuaram na área sem formação jurídica formal, conforme art. 15, §2º da Lei nº 8.935/1994.

Para remoção, além dos requisitos do provimento, é necessário ser titular de serventia extrajudicial em qualquer localidade do estado da Bahiapelo menos dois anos.

Esta exigência garante que apenas titulares estabelecidos possam solicitar transferência, preservando estabilidade do sistema cartorário estadual.

Todos os candidatos devem ter apresentado certificado de aprovação no ENAC, que funcionou como habilitação prévia obrigatória. O Exame Nacional dos Cartórios padroniza conhecimentos básicos necessários para atividade notarial e registral em âmbito nacional, modernizando o processo seletivo.

Os requisitos gerais incluem nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação eleitoral e militar, aptidão física e mental e idoneidade moral comprovada através de certidões específicas. Antecedentes criminais e sanções administrativas podem inviabilizar a outorga das delegações.

Quanto ganha um servidor do TJBA?

Notários e registradores não recebem subsídio fixo como servidores públicos, sendo remunerados exclusivamente por emolumentos estabelecidos na Lei de Custas do estado. Esta característica torna a rentabilidade variável conforme movimento e eficiência de cada serventia.

Serventias em Salvador e região metropolitana geralmente apresentam maior volume de serviços e rentabilidade superior. Cartórios de registro de imóveis em áreas de expansão urbana, tabelionatos em regiões comerciais e ofícios de protesto com grande movimento podem gerar receitas elevadas.

Serventias no interior oferecem rentabilidade mais modesta, mas apresentam vantagens como menor custo operacional, qualidade de vida diferenciada e relacionamento próximo com a comunidade local. A escolha estratégica da serventia é fundamental para sucesso financeiro na carreira.

Custos operacionais incluem folha de pagamento, instalações, equipamentos, sistemas informatizados, tributos e contribuições ao INSS. A receita líquida resulta da diferença entre emolumentos arrecadados e custos totais de funcionamento da serventia.

Etapas

O processo seletivo compreende cinco etapas sucessivas com rigor crescente até a outorga final das delegações. A participação em cada fase está condicionada à aprovação na anterior, eliminando gradualmente candidatos até seleção dos mais qualificados.

Prova escrita e prática

A primeira etapa será aplicada em 21 de junho de 2026 com duração de cinco horas, sendo período matutino para provimento e vespertino para remoção. A avaliação totaliza 10 pontos distribuídos entre dissertação (4 pontos), peça prática (4 pontos) e duas questões discursivas (1 ponto cada).

A dissertação deve ter até 30 linhas e demonstra capacidade argumentativa e conhecimento jurídico amplo. A peça prática (até 90 linhas) exige domínio técnico de instrumentos notariais específicos como escrituras, procurações, atas notariais ou registros. As questões discursivas (até 15 linhas cada) cobrem aspectos específicos da legislação cartorária.

Consulta à legislação é permitida, mas com restrições rigorosas. Candidatos podem utilizar códigos, leis e atos normativos em versão seca (sem comentários), com marcações antigas como marca-texto e separadores. São proibidos códigos comentados, súmulas, jurisprudência, doutrina e modelos de peças.

Para aprovação, o candidato deve atingir nota mínima de 5 pontos. A correção considera tanto o conteúdo jurídico quanto o domínio da Língua Portuguesa, refletindo a importância da redação técnica na atividade cartorária.

Escolha e reescolha de serventias

Após aprovação em todas as etapas, os candidatos participarão da escolha das serventias conforme novas regras do Edital nº 4. O tribunal realizará audiência única de escolha, onde candidatos classificados poderão optar pelas serventias disponíveis respeitando a ordem de classificação.

Candidatos poderão realizar apenas uma escolha de serventia, seja na audiência de escolha ou na de reescolha. Para participar da reescolha, é obrigatória a presença na audiência de escolha, podendo manifestar expressamente a opção por aguardar a segunda oportunidade.

A audiência de reescolha será única e ocorrerá em prazo máximo de 180 dias após a escolha. Poderão ser ofertadas todas as serventias cujo exercício não tenha se aperfeiçoado, excluídas apenas aquelas que vagarem após a publicação do edital. Candidatos renunciantes não poderão participar da reescolha.

A ordem das classes também será objeto de sorteio, conforme nova determinação do edital retificado. Serventias das cotas que não forem providas serão disponibilizadas para candidatos da ampla concorrência, garantindo máximo aproveitamento das vagas.

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