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Concurso PM AL: Moraes garante reserva de 20% das vagas para PCDs

Decisão do STF derrubou entendimento do TJAL e determinou a manutenção da reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da PM AL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PM AL).

A decisão foi proferida em 31 de agosto, no âmbito da Reclamação 98.260, e garante a aplicação da reserva prevista na legislação estadual para o concurso.

Confira a decisão do ministro Alexandre de Moraes na íntegra

Entenda a discussão sobre as vagas para PCDs

A disputa começou após a 16ª Vara Cível da Capital determinar alterações no edital do concurso da PM AL para garantir a reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência.

A medida foi baseada na Lei Estadual nº 7.858/2016 e também determinou a reabertura das inscrições para que os candidatos pudessem participar da seleção dentro das novas regras.

Posteriormente, a Presidência do TJAL suspendeu a decisão. Entre os argumentos apresentados estavam os possíveis impactos da alteração sobre o andamento do concurso, que já se encontrava em fase avançada.

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Moraes entende que PCDs não podem ser impedidos previamente

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que a manutenção do edital sem a reserva de vagas para pessoas com deficiência contrariava entendimento já firmado pelo STF.

Segundo o ministro, não é possível presumir antecipadamente que uma pessoa com deficiência seja incapaz de exercer funções policiais.

A análise, conforme a decisão, deve considerar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as limitações apresentadas individualmente por cada candidato.

Dessa forma, a deficiência não pode ser utilizada como impedimento prévio para a participação no concurso.

Decisão beneficia candidatos com deficiência

Com a decisão, Moraes cassou o entendimento da Presidência do TJAL que havia suspendido a determinação favorável à reserva de vagas.

O ministro também considerou prejudicado o recurso apresentado pelo Estado de Alagoas contra uma liminar concedida anteriormente pelo próprio STF.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à garantia da reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar de Alagoas.

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O que muda no concurso PM AL?

Com a decisão do STF, fica mantida a determinação para que 20% das vagas do concurso da PM AL sejam reservadas a pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação estadual.

A decisão também reforça o entendimento de que a aptidão para o exercício da atividade policial deve ser analisada individualmente, considerando as atribuições do cargo e as condições de cada candidato.

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