O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou o resultado preliminar da prova objetiva do VI Concurso Público para outorga de delegações de serviços notariais e registrais no estado.
O comunicado nº 5/2026, assinado pelo desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, presidente da comissão do concurso e corregedor-geral de Justiça, informa que candidatos podem interpor recursos das 12h do dia 9 de abril até às 12h do dia 13 de abril de 2026.

A prova objetiva foi aplicada em 1º de março de 2026 pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para 721 candidatos inscritos que disputam 42 serventias vagas, sendo 28 por provimento (ingresso inicial) e 14 por remoção (transferência de titulares).
A concorrência é significativamente diferente entre as modalidades: 24,57 candidatos por vaga no provimento contra 2,36 candidatos por vaga na remoção.
O gabarito definitivo e o resultado preliminar já estão disponíveis no portal da FGV, e os recursos devem ser interpostos exclusivamente através do link de recursos da banca organizadora. O prazo de quatro dias úteis para recursos permite que candidatos questionem questões consideradas controversas ou gabaritos que julgem incorretos.
A próxima etapa é a prova escrita e prática, marcada para 10 de maio de 2026 em Campo Grande-MS, com duração de seis horas. Serão convocados até 12 candidatos por vaga considerando também os empatados na última colocação, o que significa aproximadamente 504 candidatos habilitados para a fase seguinte.
O certame de Mato Grosso do Sul é considerado um dos mais rigorosos do país na área cartorária, envolvendo oito etapas sucessivas incluindo provas escritas, prova oral, exame de saúde, avaliação de títulos e procedimentos específicos como heteroidentificação para candidatos cotistas. A remuneração é baseada em emolumentos conforme o volume e tipo de serviços de cada serventia.
Os candidatos habilitados na prova objetiva devem iniciar preparação intensiva para a prova escrita e prática, que exigirá elaboração de dissertação, peça prática e resolução de questões discursivas sobre temas jurídicos específicos da atividade notarial e registral, permitindo apenas consulta à legislação seca.
