O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, a resolução que eleva de 20% para 30% o percentual mínimo de cotas nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário. A atualização tem como finalidade adequar a política de ações afirmativas do órgão à Lei n. 15.142/2025, que redefiniu os critérios de reserva de vagas no serviço público.
A decisão foi tomada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, na análise do Ato Normativo 0006531-58.2025.2.00.0000, realizada nesta terça-feira (11/11). Com a mudança, passam a ser contemplados candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, todos com critérios específicos de identificação definidos na nova norma.
O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, também acolheu sugestão do conselheiro Guilherme Feliciano para assegurar que, em concursos com vagas regionalizadas, o percentual de 30% seja aplicado sobre o total de vagas do edital, considerando cada cargo e especialidade. O edital deverá detalhar a forma de distribuição e nomeação dos candidatos cotistas, respeitando a alternância e proporcionalidade.
Como fica a aplicação das cotas nos concursos?
Com a nova resolução, a política de cotas passa a ser aplicada em concursos que ofereçam duas ou mais vagas, incluindo aquelas que vierem a surgir durante a validade do certame. A norma estabelece regras de arredondamento e proíbe práticas que reduzam a efetividade da reserva, como o fracionamento indevido de vagas. O texto também garante que a aplicação seja integral em concursos de cadastro de reserva.
O CNJ determinou ainda que o edital deve explicar, de forma clara, como será feita a distribuição das vagas e a ordem de nomeação. A resolução também disciplina situações específicas, como a reversão de vagas não preenchidas, a nomeação em casos de vacância durante a validade do concurso e a preservação da ordem classificatória, evitando prejuízos ao preenchimento regular das vagas reservadas.
Regras de identificação e heteroidentificação
A nova resolução também reforça os critérios de identificação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas. Para pessoas pretas e pardas, permanece obrigatória a realização do procedimento de heteroidentificação, conduzido por comissões formadas por especialistas de diferentes áreas, como forma de garantir a lisura e a efetividade da política afirmativa.
Para candidatos indígenas e quilombolas, a confirmação da autodeclaração passa a contar com a participação de representantes desses próprios grupos, considerando elementos como pertencimento territorial, histórico e linguístico. A norma busca assegurar que o processo seja conduzido com respeito às especificidades culturais e às formas de organização comunitária desses povos.
Fiscalização, responsabilização e revisão da política
A resolução estabelece mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento adequado da política de cotas. Em casos de fraude ou má-fé, será instaurado procedimento administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa, além da comunicação obrigatória ao Ministério Público e à Advocacia-Geral competente.
O texto também determina regras para acompanhar a efetividade da política ao longo do tempo. Ficou definido que a norma passará por uma revisão em 10 anos, com uma reavaliação intermediária em cinco anos, baseada em dados do Censo do Poder Judiciário. Essa avaliação periódica busca ajustar a política conforme a evolução dos indicadores e das necessidades do sistema de Justiça.
