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CNJ reajusta valores de auxílios para servidores do Judiciário

Auxílio-alimentação sobe para R$ 1,8 mil, enquanto assistência pré-escolar será de R$ 1,2 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com os presidentes dos cinco tribunais superiores e do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, publicou nesta sexta-feira (6/2) a Portaria Conjunta nº 1/2026, reajustando os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar para servidores do Poder Judiciário da União.

O documento, que carrega a data de 3 de fevereiro, estabelece os seguintes novos valores mensais:

  • Auxílio-Alimentação: R$ 1.860,51
  • Assistência Pré-Escolar: R$ 1.288,47

O aumento representa um significativo reajuste de 27,4% no auxílio-alimentação, que antes era de R$ 1.460,40. Já o auxílio pré-escolar, antes de R$ 1.235,77, teve um aumento mais moderado. A portaria determina que a implantação dos novos valores em cada órgão está condicionada à declaração prévia de disponibilidade orçamentária pelo respectivo ordenador de despesas.

A portaria é assinada pelos presidentes do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin; do TSE, ministra Cármen Lúcia; do STJ e do Conselho da Justiça Federal, ministro Antonio Herman Benjamin; do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; do STM, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; e do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior.

A medida tem efeito imediato a partir de sua publicação. Candidatos e servidores devem acompanhar as comunicações internas de seus órgãos para a implementação prática do reajuste, que depende da confirmação da dotação orçamentária necessária.

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CNJ eleva cota em concursos do Judiciário para 30%

Em uma movimentação recente separada do reajuste de verbas, o Plenário do CNJ aprovou uma resolução que eleva de 20% para 30% o percentual mínimo de vagas reservadas (cotas) nos concursos do Poder Judiciário. A mudança, decidida em novembro de 2025, adequa a política de ações afirmativas do Judiciário à Lei nº 15.142/2025.

A nova norma amplia o alcance das cotas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, com regras específicas de identificação. Ficou definido que o percentual de 30% será aplicado sobre o total de vagas do edital, mesmo em concursos com vagas regionalizadas, devendo o texto do certame detalhar a forma de distribuição e nomeação.

Principais pontos da nova regra de cotas:

  • Aplicação: Válida para concursos com duas ou mais vagas, incluindo cadastro de reserva.
  • Heteroidentificação: Mantida e obrigatória para candidatos pretos e pardos.
  • Indígenas e Quilombolas: A validação da autodeclaração contará com a participação de representantes desses grupos.
  • Fiscalização: Estabelece mecanismos de fiscalização e responsabilização por fraudes.
  • Revisão: A política será reavaliada em 5 anos e revisada em 10 anos, com base em dados do Censo do Judiciário.

A resolução busca garantir maior efetividade e transparência na política de inclusão, com regras claras de arredondamento, distribuição de vagas e ordem de nomeação, impactando diretamente os futuros editais de concurso para o segmento.

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