O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP MS) avançou na organização de um novo concurso para Promotor de Justiça. O certame conta com comissão formada, regulamento publicado, e definição da data da prova preambular, que será aplicada no dia 17 de maio.
O concurso anterior, em 2024, ofertou 10 vagas imediatas para Promotor de Justiça Substituto. O resultado final foi homologado em 24 de outubro de 2025, quando o MP MS também convocou os aprovados para o encaminhamento da documentação necessária à posse. A seleção anterior foi concluída com a aprovação de apenas nove candidatos.
Situação atual do Concurso MP MS para Promotor
O XXXI Concurso Público para Promotor de Justiça do MP MS avançou em etapas importantes da sua organização. A Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) foi oficialmente definida como banca organizadora, com contratação realizada por dispensa de licitação.
O contrato com a instituição já foi divulgado, junto à ratificação da dispensa e ao extrato contratual — indicativos de que o edital pode ser publicado a qualquer momento.

Além disso, o regulamento do concurso já está disponível e estabelece as regras gerais da seleção, incluindo as etapas de avaliação.
De acordo com o regulamento, os candidatos serão avaliados por meio das seguintes fases:
- Prova preambular
- Provas escritas
- Avaliação psicológica
- Investigação social
- Prova oral e de títulos
- Exame de sanidade física e mental
Regulamento do Concurso MP MS Promotor
A aplicação da prova objetiva (preambular) está prevista para o dia 17 de maio de 2026, conforme divulgado pela instituição em suas redes oficiais.
Comissão
Outro avanço relevante foi a definição da comissão, divulgada através de portaria publicada em 26 de março de 2026, organizadora pelo Conselho Superior do Ministério Público, responsável pela condução do certame.
O grupo é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, e conta com representantes do Ministério Público, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e da OAB/MS. Confira a composição:
Membros titulares:
- Romão Avila Milhan Junior (MPMS) – Presidente
- Paulo Cezar dos Passos (MPMS)
- Claudia Loureiro Ocariz Almirão (MPMS)
- Amilcar Araujo Carneiro Junior (MPMS)
- Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina (MPMS)
- Alexandre Rosa Luz (MPMS)
- Ruy Celso Barbosa Florence (TJMS)
- Douglas de Oliveira Santos (OAB/MS)
Membros suplentes:
- Claudio Rogerio Ferreira Gomes (MPMS)
- Paulo Leonardo de Faria (MPMS)
- Nara Mendes dos Santos Fernandes (MPMS)
- Radamés de Almeida Domingos (MPMS)
- João Meneghini Girelli (MPMS)
- Marcelo Câmara Rasslan (TJMS)
- Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB/MS)
Vagas do Concurso MP MS para Promotor
No último Concurso MP MS para Promotor de Justiça, o edital ofertou 10 vagas imediatas. A distribuição das vagas ocorreu da seguinte forma:
- Ampla concorrência: 7 vagas
- Pessoas com deficiência (PcD): 1 vaga
- Candidatos negros: 2 vagas
Conforme o regulamento publicado para o próximo Concurso MP MS, não há definição oficial sobre o número de vagas que será ofertado no novo certame. A expectativa é de que essa informação seja detalhada apenas com a divulgação do edital de abertura.
Veja mais: Concursos para Promotor de Justiça em 2026: previsões, vagas, salários e mais!
Salário do Promotor de Justiça do Concurso MP MS
A remuneração inicial do cargo de Promotor de Justiça Substituto do Concurso MP MS está fixada em R$ 33.988,99, conforme valores atualizados.
| Cargo | Subsídio |
| Procurador de Justiça | R$ 41.845,48 |
| Promotor de Justiça – Entrância Especial | R$ 39.753,21 |
| Promotor de Justiça – Primeira Entrância | R$ 37.765,55 |
| Promotor de Justiça – Substituto | R$ 33.988,99 |
Etapas e provas do Concurso MP MS para Promotor
Conforme o regulamento, o próximo Concurso MP MS para Promotor terá as seguintes etapas:
Prova preambular (objetiva)
De caráter eliminatório, será composta por 100 questões objetivas de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, e duração total de 5 horas.
As disciplinas cobradas e a respectiva distribuição de questões são:
- Direito Constitucional: 10 questões
- Direitos Humanos: 3 questões
- Direito Penal: 15 questões
- Direito Processual Penal: 15 questões
- Direito Civil: 12 questões
- Direito Processual Civil: 12 questões
- Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 15 questões
- Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Financeiro: 7 questões
- Direito Eleitoral: 6 questões
- Direito Institucional do Ministério Público: 5 questões
Cada questão vale 1 ponto, sendo automaticamente eliminado o candidato que não alcançar no mínimo 60 pontos. Não é permitida qualquer forma de consulta durante a prova.
Provas escritas
De caráter eliminatório, essa etapa será composta por 6 provas discursivas, cada uma com duração de 4 horas, correspondentes aos seguintes grupos de disciplinas:
- Grupo I: Direito Constitucional e Direitos Humanos
- Grupo II: Direito Penal
- Grupo III: Direito Processual Penal
- Grupo IV: Direito Civil e Direito Processual Civil
- Grupo V: Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
- Grupo VI: Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Eleitoral e Direito Institucional do Ministério Público
Durante as provas escritas, é permitida a consulta à legislação seca, sem comentários, anotações ou registros manuscritos, admitindo-se apenas textos sublinhados ou destacados com marca-texto.
A avaliação considera não apenas o domínio do conteúdo jurídico, mas também o uso da língua portuguesa, a capacidade de argumentação, a clareza, a coerência e o poder de convencimento. Para aprovação, o candidato deve obter nota mínima de 5,0 em cada grupo e média geral igual ou superior a 6,0 .
Avaliação psicotécnica
De caráter eliminatório, essa etapa tem como objetivo verificar se o candidato possui perfil psicológico compatível com as atribuições do cargo de Promotor de Justiça.
A avaliação pode envolver entrevistas, testes psicométricos, dinâmicas e outros instrumentos técnicos definidos no edital. O resultado é expresso apenas como apto ou inapto, sendo garantido o direito a recurso nos prazos estabelecidos.
Investigação social
De caráter eliminatório, ocorre paralelamente às etapas subsequentes e busca analisar a conduta moral, social, profissional e funcional do candidato. Para isso, são examinadas as informações prestadas na Ficha de Informações Confidenciais, além de eventuais manifestações fundamentadas de terceiros.
Essa fase é essencial para verificar a idoneidade moral exigida para o exercício do cargo, podendo resultar na eliminação do candidato caso sejam constatados fatos incompatíveis com a carreira do Ministério Público.
Prova oral
De caráter eliminatório, abrange os mesmos grupos de disciplinas das provas escritas. Nessa etapa, o candidato é arguido diretamente pela banca examinadora, devendo demonstrar domínio do conteúdo jurídico, raciocínio lógico, segurança, clareza de exposição e capacidade argumentativa. A avaliação é individualizada, com atribuição de notas pelos examinadores.
Prova de títulos
De caráter exclusivamente classificatório, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados no prazo e na forma estabelecidos em edital, observados os limites máximos de pontuação por item. A banca poderá atribuir os seguintes pontos:
- Aprovação em concurso público de provas e títulos para a carreira do Ministério Público: 0,2 ponto
- Aprovação em concurso público de provas e títulos para a carreira da Magistratura: 0,15 ponto
- Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para os cargos de Procurador do Estado, Defensor Público, Delegado de Polícia, Advogado da União e Procurador Jurídico de autarquias federais: 0,1 ponto
- Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para Magistério Jurídico Superior: 0,1 ponto
- Aprovação em outros concursos públicos privativos de bacharel em Direito: 0,1 ponto
- Exercício de cargo nas carreiras do Ministério Público, Magistratura, Procurador do Estado, Defensor Público, Advogado da União ou Delegado de Polícia: 0,05 ponto por ano completo de exercício, limitado a 4 anos
- Título de doutor em área jurídica: 0,3 ponto por título, até o máximo de 2 títulos
- Título de mestre em área jurídica: 0,2 ponto por título, até o máximo de 2 títulos
- Título de especialização em área jurídica, com carga mínima de 360 horas e reconhecimento ou autorização do MEC: 0,1 ponto por título, até o máximo de 2 títulos
- Exercício de magistério jurídico em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida: 0,05 ponto por ano completo, limitado a 3 anos
- Publicação de obras jurídicas com, no mínimo, 100 páginas, por editoras reconhecidas e com conselho editorial: 0,05 ponto por obra, até o máximo de 2 publicações
Saiba mais sobre o último concurso com o Edital MP MS Promotor 2024
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