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Concurso público: projeto de lei garante segunda chamada e participação remota para gestantes

Proposta já aprovada em uma comissão da Câmara busca corrigir lacuna na legislação e evitar que a maternidade se torne obstáculo no acesso ao serviço público

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode garantir a candidatas gestantes, parturientes e puérperas o direito de realizar provas de concursos públicos em segunda chamada ou de forma remota.

O Projeto de Lei 2540/25, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), já foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público e segue agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta altera a Lei 14.965/24, que estabelece normas gerais para concursos públicos, para incluir dispositivo que assegure isonomia às candidatas impossibilitadas de participar de qualquer etapa do certame em razão de gestação, parto ou puerpério. Pelo texto, a participação remota poderá ocorrer desde que não comprometa o caráter competitivo do concurso e haja compatibilidade com a situação de saúde da candidata. Já a segunda chamada deverá ser agendada pela banca organizadora.

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Comprovação e penalidades

Para garantir o direito, a candidata precisará comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a prova, mediante documento assinado por médico. O benefício independerá do tempo de gravidez ou de previsão expressa no edital.

Em caso de fraude, a proposta prevê sanções cíveis e criminais, além da exclusão do concurso com ressarcimento à organizadora. Se a candidata já estiver empossada, a nomeação e posse serão anuladas, com devolução dos valores recebidos.

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Igualdade de oportunidades

Na justificativa do projeto, a deputada Denise Pessôa argumenta que a legislação atual não contempla as situações específicas enfrentadas por gestantes, o que pode resultar em prejuízos e desvantagens. “É inconcebível que a gestação se torne um obstáculo para o acesso ao serviço público”, afirmou.

A relatora na Comissão de Administração e Serviço Público, deputada Delegada Ione (PL-MG), votou favoravelmente ao texto. “A Constituição consagra a igualdade entre mulheres e homens, vedando práticas que onerem a gestação, a maternidade ou a condição civil da mulher”, argumentou.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensa votação no plenário da Câmara, desde que seja aprovado pelas comissões temáticas. Após a análise das comissões restantes (Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania), a matéria seguirá para o Senado Federal. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas legislativas e sancionada pela Presidência da República.

A proposta foi motivada por casos recentes, como o de três candidatas grávidas aprovadas no Concurso Nacional Unificado para o cargo de auditora fiscal do Trabalho, que obtiveram liminar na Justiça para garantir segunda chamada de uma etapa eliminatória.

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