Uma importante mudança passa a valer para os candidatos que buscam uma vaga no serviço público do Estado do Rio de Janeiro (RJ). Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11/3), a Lei nº 11.117/2026, que estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos simplificados no estado.
A nova legislação, sancionada pelo Governador Cláudio Castro, visa incentivar a inclusão e a melhoria do atendimento aos cidadãos com deficiência auditiva nos órgãos estaduais.
O que muda nos próximos editais?
De acordo com o texto da lei, os editais promovidos pela Administração Pública Estadual deverão, obrigatoriamente, contemplar o domínio de Libras como um dos fatores para o desempate entre candidatos com a mesma nota. Vale destacar que essa medida não anula outros critérios já existentes, como idade ou tempo de serviço, que poderão continuar sendo admitidos pelas comissões organizadoras.

Regras e aplicabilidade
Nem todos os cargos serão impactados por essa nova regra. A lei especifica que o critério de Libras deve ser incluído apenas em:
- Provas para cargos que prestem atendimento direto ao público.
Dessa forma, funções administrativas internas ou técnicas sem contato com o cidadão podem não exigir tal previsão no edital, ficando a critério da administração.
Como comprovar a capacitação?
Para garantir a validade do desempate, o candidato deverá comprovar seu conhecimento por meio da apresentação de certificado de proficiência. Este documento deve estar em total conformidade com a legislação federal vigente que regula o ensino e a prática de Libras no Brasil.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, o que significa que novos editais publicados a partir de agora já devem se adequar à nova norma.
A medida é vista como um avanço na inclusão de pessoas surdas ou com deficiência auditiva no serviço público, além de estimular a qualificação dos candidatos em uma ferramenta essencial de acessibilidade e comunicação.
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