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ENAC: tudo sobre o Exame Nacional dos Cartórios

Entenda como funciona o ENAC, quem pode participar e como é a prova que agora antecede os concursos de cartórios

O Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024, por meio da Resolução nº 575/2024, como parte de um novo modelo de seleção para ingresso e remoção em serventias extrajudiciais. Com essa mudança, o CNJ inaugurou uma etapa nacional obrigatória nos concursos de cartórios, alinhando critérios e estabelecendo um padrão mínimo de conhecimentos para todos os candidatos.

O que é o ENAC?

O ENAC é uma prova de habilitação obrigatória para quem deseja participar dos concursos de provimento ou remoção de serventias extrajudiciais em todo o país. Trata-se de um processo seletivo nacional e unificado, organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que substitui a etapa objetiva tradicionalmente aplicada pelos Tribunais de Justiça estaduais. Somente candidatos aprovados podem se inscrever nos concursos de cartórios lançados pelos Tribunais. 

A prova é aplicada ao menos duas vezes por ano, permitindo que os candidatos realizem o exame no próprio estado e utilizem o resultado em diversos concursos dentro do prazo de validade.

Quem pode fazer o ENAC?

Para se inscrever no ENAC, o candidato deve:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Estar em pleno gozo da capacidade civil;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando for o caso, militares;
  • Apresentar documentação que comprove conduta compatível com a atividade notarial e registral.

Essas exigências buscam garantir que o candidato tenha idoneidade e esteja apto ao exercício de funções de alta responsabilidade dentro das serventias extrajudiciais. O ENAC pode ser realizado por candidatos que se enquadrem em um dos seguintes critérios:

  • Bacharel em Direito, com diploma devidamente registrado; ou
  • Profissional com, no mínimo, 10 anos de exercício em cartório, em atividades relacionadas ao serviço notarial ou de registro.

Editais do ENAC já publicados

Desde sua criação, o ENAC  já contou com duas edições: 

ENAC 2025.1 (encerrado)

O primeiro edital do ENAC (2025.1), marcou a estreia oficial do novo modelo nacional.O processo foi concluído com a homologação do resultado final, publicada em setembro, seguida da emissão dos certificados aos candidatos aprovados. Desde então, os habilitados no ENAC 2025.1 já podem utilizar o certificado para participar dos concursos de provimento ou remoção lançados pelos Tribunais de Justiça.

ENAC 2025.2 (em andamento)

O segundo edital do ENAC 2025.2, encontra-se em sua fase final. As provas já foram aplicadas e o processo está atualmente na etapa de interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva.

De acordo com o cronograma oficial, a homologação do resultado definitivo está prevista para 15 de dezembro, quando também deverá ser iniciado o prazo para emissão dos certificados de habilitação.

Como é a prova do ENAC?

A prova do ENAC é organizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e foi estruturada pelo CNJ para avaliar conhecimentos essenciais ao exercício das atividades notariais e registrais, priorizando raciocínio, análise normativa e resolução de problemas jurídicos.

O exame é realizado duas vezes por ano, sempre aos finais de semana, e aplicado simultaneamente nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal.

Formato da prova

O ENAC possui caráter exclusivamente eliminatório. A avaliação consiste em uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha. A nota não serve para classificação nos concursos, apenas para habilitação. O candidato pode utilizar o certificado em diferentes concursos dentro da validade prevista.

A prova foi aplicada simultaneamente nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal, cobre dez áreas do Direito e um bloco de conhecimentos gerais. A divisão segue o seguinte padrão:

  • Registros Públicos / Direito Notarial e Registral – 60 questões
  • Direito Civil – 14 questões
  • Direito Constitucional – 9 questões
  • Direito Administrativo – 4 questões
  • Direito Tributário – 4 questões
  • Direito Empresarial – 4 questões
  • Direito Processual Civil – 2 questões
  • Direito Penal – 1 questão
  • Direito Processual Penal – 1 questão
  • Conhecimentos Gerais – 1 questão

Para ser considerado habilitado, o candidato deve atingir:

  • 60% de acertos: ampla concorrência
  • 50% de acertos: candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência

A aprovação garante o certificado de habilitação, documento exigido para que o candidato possa se inscrever nos concursos de cartórios em todo o país. Tribunais podem dispensar a prova objetiva dos concursos locais, substituindo-a pela nota do ENAC. O resultado do exame tem validade de 6 anos.

Resultado e certificado do ENAC

O gabarito preliminar é divulgado até 48 horas após a realização da prova, permitindo que os candidatos façam a conferência imediata do desempenho. Em seguida, abre-se o prazo para interposição de recursos, que são analisados pela banca responsável pela elaboração das questões.

Depois da análise dos recursos, o CNJ publica o resultado definitivo, documento que confirma quais candidatos foram oficialmente aprovados. Apenas após essa fase é possível considerar a habilitação no ENAC concluída.

Os aprovados recebem o certificado de habilitação em até 45 dias após a homologação do resultado final. Esse documento é emitido diretamente pelo CNJ e deve ser apresentado no momento da inscrição nos concursos de provimento e remoção das serventias extrajudiciais.

A certificação obtida no ENAC tem validade de 6 anos, período em que o candidato pode utilizá-la para se inscrever em diferentes concursos estaduais, sem necessidade de refazer o exame durante esse prazo.

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