O Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024, por meio da Resolução nº 575/2024, como parte de um novo modelo de seleção para ingresso e remoção em serventias extrajudiciais. Com essa mudança, o CNJ inaugurou uma etapa nacional obrigatória nos concursos de cartórios, alinhando critérios e estabelecendo um padrão mínimo de conhecimentos para todos os candidatos.
O que é o ENAC?
O ENAC é uma prova de habilitação obrigatória para quem deseja participar dos concursos de provimento ou remoção de serventias extrajudiciais em todo o país. Trata-se de um processo seletivo nacional e unificado, organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que substitui a etapa objetiva tradicionalmente aplicada pelos Tribunais de Justiça estaduais. Somente candidatos aprovados podem se inscrever nos concursos de cartórios lançados pelos Tribunais.
A prova é aplicada ao menos duas vezes por ano, permitindo que os candidatos realizem o exame no próprio estado e utilizem o resultado em diversos concursos dentro do prazo de validade.
Quem pode fazer o ENAC?
Para se inscrever no ENAC, o candidato deve:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar em pleno gozo da capacidade civil;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando for o caso, militares;
- Apresentar documentação que comprove conduta compatível com a atividade notarial e registral.
Essas exigências buscam garantir que o candidato tenha idoneidade e esteja apto ao exercício de funções de alta responsabilidade dentro das serventias extrajudiciais. O ENAC pode ser realizado por candidatos que se enquadrem em um dos seguintes critérios:
- Bacharel em Direito, com diploma devidamente registrado; ou
- Profissional com, no mínimo, 10 anos de exercício em cartório, em atividades relacionadas ao serviço notarial ou de registro.
Editais do ENAC já publicados
Desde sua criação, o ENAC já contou com duas edições:
ENAC 2025.1 (encerrado)
O primeiro edital do ENAC (2025.1), marcou a estreia oficial do novo modelo nacional.O processo foi concluído com a homologação do resultado final, publicada em setembro, seguida da emissão dos certificados aos candidatos aprovados. Desde então, os habilitados no ENAC 2025.1 já podem utilizar o certificado para participar dos concursos de provimento ou remoção lançados pelos Tribunais de Justiça.
ENAC 2025.2 (em andamento)
O segundo edital do ENAC 2025.2, encontra-se em sua fase final. As provas já foram aplicadas e o processo está atualmente na etapa de interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva.
De acordo com o cronograma oficial, a homologação do resultado definitivo está prevista para 15 de dezembro, quando também deverá ser iniciado o prazo para emissão dos certificados de habilitação.
Como é a prova do ENAC?
A prova do ENAC é organizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e foi estruturada pelo CNJ para avaliar conhecimentos essenciais ao exercício das atividades notariais e registrais, priorizando raciocínio, análise normativa e resolução de problemas jurídicos.
O exame é realizado duas vezes por ano, sempre aos finais de semana, e aplicado simultaneamente nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal.
Formato da prova
O ENAC possui caráter exclusivamente eliminatório. A avaliação consiste em uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha. A nota não serve para classificação nos concursos, apenas para habilitação. O candidato pode utilizar o certificado em diferentes concursos dentro da validade prevista.
A prova foi aplicada simultaneamente nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal, cobre dez áreas do Direito e um bloco de conhecimentos gerais. A divisão segue o seguinte padrão:
- Registros Públicos / Direito Notarial e Registral – 60 questões
- Direito Civil – 14 questões
- Direito Constitucional – 9 questões
- Direito Administrativo – 4 questões
- Direito Tributário – 4 questões
- Direito Empresarial – 4 questões
- Direito Processual Civil – 2 questões
- Direito Penal – 1 questão
- Direito Processual Penal – 1 questão
- Conhecimentos Gerais – 1 questão
Para ser considerado habilitado, o candidato deve atingir:
- 60% de acertos: ampla concorrência
- 50% de acertos: candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
A aprovação garante o certificado de habilitação, documento exigido para que o candidato possa se inscrever nos concursos de cartórios em todo o país. Tribunais podem dispensar a prova objetiva dos concursos locais, substituindo-a pela nota do ENAC. O resultado do exame tem validade de 6 anos.
Resultado e certificado do ENAC
O gabarito preliminar é divulgado até 48 horas após a realização da prova, permitindo que os candidatos façam a conferência imediata do desempenho. Em seguida, abre-se o prazo para interposição de recursos, que são analisados pela banca responsável pela elaboração das questões.
Depois da análise dos recursos, o CNJ publica o resultado definitivo, documento que confirma quais candidatos foram oficialmente aprovados. Apenas após essa fase é possível considerar a habilitação no ENAC concluída.
Os aprovados recebem o certificado de habilitação em até 45 dias após a homologação do resultado final. Esse documento é emitido diretamente pelo CNJ e deve ser apresentado no momento da inscrição nos concursos de provimento e remoção das serventias extrajudiciais.
A certificação obtida no ENAC tem validade de 6 anos, período em que o candidato pode utilizá-la para se inscrever em diferentes concursos estaduais, sem necessidade de refazer o exame durante esse prazo.
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