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Enfam reabre prazo para candidatos com inscrição indeferida no Enam 2025.2

Após cobrança do CNJ, Enfam decide reabrir prazo para reenvio de diploma e dá nova chance a candidatos com inscrição indeferida no Enam 2025.2

Após a repercussão do indeferimento em massa no Exame Nacional da Magistratura (Enam) 2025.2, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) anunciou um novo prazo para reenvio de documentos aos candidatos que tiveram a inscrição rejeitada por ausência do comprovante de conclusão do curso de Direito.

Nova chance confirmada pela Enfam

A decisão foi oficializada por meio do Ofício nº 177/2025, enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo que apura os indeferimentos. O comunicado vem após o conselheiro José Rotondano determinar que a Enfam prestasse esclarecimentos sobre as falhas no processo.

Segundo o documento, não foi identificada falha sistêmica no sistema da FGV e o edital não previa a reabertura de prazos antes do dia da prova do Enam. Mesmo assim, a Enfam decidiu conceder uma nova oportunidade “por coerência e em respeito ao princípio da proteção da confiança”.

Prazo para reenvio do diploma

Os candidatos com inscrição indeferida no Enam poderão reenviar o diploma de conclusão do curso de Direito dentro do período estabelecido pela instituição:

Das 8h de 17 de outubro (sexta-feira) às 16h de 21 de outubro (terça-feira)

Durante esse intervalo, o site da Fundação Getulio Vargas (FGV) reabrirá o link para upload dos documentos, permitindo a regularização das inscrições.

Entenda o caso

Mais de 4 mil inscrições foram indeferidas na primeira etapa do Enam 2025.2, sob a justificativa de “falta de envio de documentos”. Diversos candidatos recorreram, alegando que os arquivos haviam sido enviados corretamente.

O caso chegou ao CNJ, que cobrou explicações da Enfam. A reabertura do prazo é vista como uma solução conciliatória, que busca preservar a confiança dos candidatos e garantir transparência ao processo seletivo.

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