Início Notícias Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” no Judiciário e MP; STF julga neste 25/2!

Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” no Judiciário e MP; STF julga neste 25/2!

Ministro do STF determina que benefícios extras em Tribunais e Ministérios Públicos só podem ser pagos se autorizados pelo Congresso; entenda!

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional do pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) que não tenham previsão em lei federal. A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última segunda-feira (23/2) e tem gerado grande repercussão no funcionalismo público, especialmente entre as carreiras jurídicas.

A medida integra um movimento mais amplo da Corte para conter os chamados “supersalários” e será analisada nesta quarta-feira (25/2) pelo plenário do STF, que também decide sobre a liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu benefícios semelhantes em todos os Três Poderes.

O que mudou com a decisão de Gilmar Mendes?

Na prática, a decisão do ministro Gilmar Mendes acaba com a autonomia de estados e tribunais para criar benefícios por conta própria. O entendimento é que o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público deve ser uniforme em todo o país.

Ficou estabelecido que:

  • Lei Federal é obrigatória: Qualquer verba extra (auxílios, gratificações, licenças compensatórias) só pode ser paga se estiver expressamente prevista em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Leis estaduais ou distritais que criavam esses benefícios perdem a validade.
  • Fim da “criatividade” administrativa: Fica proibido o pagamento de benefícios criados por decisões internas dos tribunais, resoluções ou atos normativos secundários.
  • Regulamentação pelos Conselhos: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) só poderão regulamentar o que já estiver previsto na lei federal, sem criar novos benefícios.

“As verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade exigida pelo texto constitucional. Desse modo, por razões vinculadas à isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário, mostra-se imprescindível uma normatização padronizada”, destacou Gilmar Mendes em sua decisão.

Cronograma para o fim dos pagamentos

A decisão impõe prazos rigorosos para que órgãos de todo o país se adequem:

  • Imediato: Suspensão de pagamentos retroativos reconhecidos administrativamente.
  • Até 45 dias: Prazo para interromper todos os pagamentos baseados em decisões administrativas e atos normativos secundários. Isso vale tanto para a esfera estadual quanto para o Judiciário Federal e o Ministério Público da União.
  • Até 60 dias: Prazo final para suspender os pagamentos de benefícios criados por leis estaduais.

Após esses prazos, quem pagar ou receber verbas fora das novas regras poderá ter que devolver os valores e responder por ato atentatório à dignidade da justiça, com sanções administrativas, disciplinares e penais.

Leia também: CNJ reajusta valores de auxílios para servidores do Judiciário

O que são os “penduricalhos” e por que geram polêmica?

O termo “penduricalho” é usado para designar verbas que, em tese, deveriam indenizar o servidor por gastos excepcionais, mas que na prática se tornaram complementos salariais permanentes. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Licença Compensatória: A chamada “escala 3×1”, que concede um dia de folga a cada três trabalhados por acúmulo de serviço, podendo ser “vendida” e convertida em dinheiro.
  • Auxílio-Moradia, Saúde e Educação: Benefícios pagos mesmo a quem não comprova o gasto.
  • Venda de Férias: Permite que magistrados (que já têm direito a 60 dias de férias) convertam até 20 dias em dinheiro, gerando também o adicional de 1/3 sobre esse valor.

Números que impressionam: Um levantamento da ONG Transparência Brasil indica que só no Judiciário esses penduricalhos aparecem sob 3 mil alcunhas diferentes. O custo anual desses benefícios nos Três Poderes é estimado em impressionantes R$ 20 bilhões .

No Ministério Público, a situação também é crítica. Dados da ONG República.org mostram que, entre 2023 e 2024, os MPs estaduais e da União gastaram cerca de R$ 2,9 bilhões em pagamentos retroativos a seus membros, sendo que 89% desse total foi baseado apenas em decisões internas, sem ordem judicial.

O julgamento de hoje e a “regra de transição”

Nesta quarta-feira (25/2), o plenário do STF julgará se referenda (confirma) a liminar do ministro Flávio Dino, que no início do mês suspendeu os penduricalhos em todos os Três Poderes e deu 60 dias para o Congresso regulamentar a matéria.

Na véspera do julgamento, o presidente do STF, Edson Fachin, reuniu-se com os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. Ficou acordada a criação de um grupo de trabalho para formular uma “regra de transição” sobre os penduricalhos, respeitando o teto constitucional. A ideia é que a solução definitiva para o tema saia do Congresso Nacional, por meio de uma lei que defina, de uma vez por todas, o que pode ou não ser pago fora do teto .

A expectativa entre os ministros é que a decisão de Flávio Dino seja referendada, consolidando um freio à criação de novos penduricalhos, muito embora haja ressalvas de alguns ministros quanto à forma como a decisão foi tomada.

Leia também: CNJ aumenta para 30% as cotas em concursos do Judiciário

O que muda para o concurseiro?

Para quem estuda para concursos, especialmente na área fiscal e de controle, o tema é quente e atual. A decisão do STF mexe com a estrutura remuneratória de carreiras de Estado. A discussão envolve conceitos importantes de Direito Constitucional e Administrativo, como:

  • Teto Remuneratório (art. 37, XI, CF/88);
  • Verbas Indenizatórias x Vantagens Pessoais;
  • Separação dos Poderes e Autonomia dos Entes;
  • Controle de Constitucionalidade.

Este conteúdo foi útil?

Compartilhe este conteúdo