O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou duas leis que suspendem os prazos de validade dos concursos públicos vigentes no âmbito da administração direta e indireta do DF. As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última segunda-feira (23/2).
A medida atinge concursos homologados e em vigor nas datas de publicação dos Decretos nº 47.386/2025 e nº 48.172/2026, que tratam de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026.
Confira as leis nº 7.843/2026 e nº 7.844/2026.
Como fica a contagem dos prazos?
De acordo com a Lei nº 7.843/2026, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), os prazos de validade dos concursos ficam suspensos e serão retomados apenas no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2026. O período de suspensão não será computado para fins de expiração do prazo original ou de eventuais prorrogações.
A lei tem efeitos retroativos a 25 de junho de 2025, data do primeiro decreto que impôs limitações orçamentárias.
Mudanças em anos eleitorais
Já a Lei nº 7.844/2026, proposta pelo deputado João Cardoso (Avante), altera a Lei nº 4.949/2012, que regulamenta os concursos públicos no DF. A nova regra determina a suspensão automática dos prazos de validade de concursos homologados nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Executivo local. A contagem será retomada somente após a posse dos novos eleitos.

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Nomeações não estão proibidas
Ambas as leis preveem que a suspensão dos prazos não impede a nomeação de candidatos aprovados, desde que haja disponibilidade orçamentária, interesse público e justificativa formal do órgão responsável. As nomeações realizadas durante o período de suspensão também não prejudicam futuras prorrogações dos certames.
Recomendação de veto foi ignorada
A sanção ocorreu mesmo após a Secretaria de Economia do DF recomendar o veto integral das propostas, em parecer emitido na última sexta-feira (20/2). A área técnica apontou inconstitucionalidade formal, argumentando que a competência para legislar sobre provimento de cargos públicos é privativa do governador. O órgão também destacou que os prazos de validade dos concursos têm natureza decadencial, o que tornaria juridicamente inviável sua suspensão por lei de iniciativa parlamentar.
Apesar do alerta, o governador optou por sancionar os textos, que agora estão em vigor.
