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Governador Ibaneis Rocha sanciona leis que suspendem validade de concursos do DF

Prazos voltam a contar em janeiro de 2027. Medida beneficia aprovados que aguardam nomeação em meio a restrições orçamentárias

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou duas leis que suspendem os prazos de validade dos concursos públicos vigentes no âmbito da administração direta e indireta do DF. As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última segunda-feira (23/2).

A medida atinge concursos homologados e em vigor nas datas de publicação dos Decretos nº 47.386/2025 e nº 48.172/2026, que tratam de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026.

Confira as leis 7.843/2026 e 7.844/2026.

Como fica a contagem dos prazos?

De acordo com a Lei nº 7.843/2026, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), os prazos de validade dos concursos ficam suspensos e serão retomados apenas no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2026. O período de suspensão não será computado para fins de expiração do prazo original ou de eventuais prorrogações.

A lei tem efeitos retroativos a 25 de junho de 2025, data do primeiro decreto que impôs limitações orçamentárias.

Mudanças em anos eleitorais

Já a Lei nº 7.844/2026, proposta pelo deputado João Cardoso (Avante), altera a Lei nº 4.949/2012, que regulamenta os concursos públicos no DF. A nova regra determina a suspensão automática dos prazos de validade de concursos homologados nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Executivo local. A contagem será retomada somente após a posse dos novos eleitos.

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Nomeações não estão proibidas

Ambas as leis preveem que a suspensão dos prazos não impede a nomeação de candidatos aprovados, desde que haja disponibilidade orçamentária, interesse público e justificativa formal do órgão responsável. As nomeações realizadas durante o período de suspensão também não prejudicam futuras prorrogações dos certames.

Recomendação de veto foi ignorada

A sanção ocorreu mesmo após a Secretaria de Economia do DF recomendar o veto integral das propostas, em parecer emitido na última sexta-feira (20/2). A área técnica apontou inconstitucionalidade formal, argumentando que a competência para legislar sobre provimento de cargos públicos é privativa do governador. O órgão também destacou que os prazos de validade dos concursos têm natureza decadencial, o que tornaria juridicamente inviável sua suspensão por lei de iniciativa parlamentar.

Apesar do alerta, o governador optou por sancionar os textos, que agora estão em vigor.

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