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Policiais civis do DF ganham folga no aniversário; veja as regras e como solicitar o abono

Benefício foi regulamentado por portaria publicada no Diário Oficial e depende do cumprimento de requisitos disciplinares e de frequência no serviço

Os policiais civis do Distrito Federal passaram a ter direito a um dia de folga no próprio aniversário. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 343, assinada na segunda-feira (9) pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PC DF), José Werick de Carvalho, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (10).

Confira o documento publicado no Diário Oficial

A norma regulamenta a concessão de abono de ponto sem prejuízo da remuneração, permitindo que o servidor se ausente do trabalho no dia do aniversário. O benefício está previsto na Lei Distrital nº 7.826, de 18 de dezembro de 2025, e vale para servidores das carreiras da Polícia Civil do DF, além de outros cargos efetivos lotados na corporação.

Regras para ter direito à folga

A concessão da folga depende do cumprimento de critérios relacionados à disciplina e à frequência no serviço público. De acordo com a portaria, o servidor não poderá apresentar determinadas ocorrências em seu histórico funcional.

Entre os requisitos para usufruir do benefício estão:

  • Não ter recebido advertência escrita nos últimos três anos
  • Não ter sofrido suspensão disciplinar nos últimos cinco anos
  • Não possuir mais de três faltas não justificadas no período de um ano
  • Não ter registros de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa em 10 dias dentro de 12 meses consecutivos

Quando o aniversário cair em feriado ou fim de semana

A portaria também estabelece regras para situações em que a data de aniversário não coincida com um dia útil. Nesses casos, a folga deverá ser concedida no primeiro dia útil subsequente.

Para servidores que atuam em regime de plantão ou escala, a liberação ficará a critério do dirigente da unidade. O gestor deverá garantir a substituição do servidor, de forma que a ausência não comprometa a prestação do serviço à população.

Caso não seja possível realizar essa substituição, o pedido poderá ser indeferido mediante despacho fundamentado.

Como solicitar o abono

O requerimento para usufruir da folga deverá ser feito pelo Sistema de Gestão de Acesso (SGA) e encaminhado à chefia imediata do servidor. Após a manifestação da chefia, o pedido segue para análise e decisão final do dirigente da unidade.

Se mais de um servidor da mesma unidade fizer aniversário na mesma data e estiver apto ao benefício, caberá ao dirigente estabelecer uma escala de revezamento, garantindo a continuidade do atendimento público.

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