A espera acabou: o edital do 45º Exame de Ordem Unificado (OAB 45) já foi publicado! A nova edição do exame, organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), terá provas da 1ª fase aplicadas em 21 de dezembro de 2025 e a 2ª fase em 22 de fevereiro de 2026.
Composto por duas fases, o exame é etapa obrigatória para a obtenção da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo exigido de todos os bacharéis em Direito que desejam exercer a advocacia.
Cronograma
- Inscrições: 06 de outubro 13 de outubro de 2025
- Pagamento da taxa de inscrição: 27 de novembro de 2025
- Isenção da taxa de inscrição: 06 de outubro a 13 de outubro de 2025
- 1ª fase (prova objetiva): 21 de dezembro de 2025
- Resultado final da 1ª fase (prova objetiva): 30 de janeiro de 2026
- 2ª fase (prova prático-profissional): 22 de fevereiro de 2026
- Resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional): 17 de março de 2026
- Divulgação do resultado final do Exame: 01 de abril de 2026
Inscrições para a OAB 45
As inscrições para a OAB 45 poderão ser realizadas das 17h do dia 6 de outubro até as 17h do dia 13 de outubro de 2025 (horário de Brasília). O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo site da FGV. A taxa de inscrição é de R$ 320 e o pagamento deve ser realizado até 27 de novembro de 2025.
De acordo com o edital, podem solicitar a isenção os candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Ser membro de família de baixa renda, definida como aquela com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos
O prazo para solicitar a isenção é o mesmo do período de inscrições, de 6 a 13 de outubro de 2025.
Quem pode se inscrever na OAB 45?
Podem participar do OAB 45:
- Bacharéis em Direito formados em instituições de ensino superior regularmente credenciadas
- Estudantes de Direito matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano da graduação
- Profissionais estrangeiros formados em Direito, desde que tenham o diploma revalidado no Brasil
Edital OAB 45 de Reaproveitamento (Repescagem)
O reaproveitamento, também conhecido como repescagem no Exame da OAB, é a oportunidade para que os candidatos aprovados na 1ª fase do exame anterior possam tentar novamente apenas a etapa prático-profissional, sem precisar refazer a prova objetiva.
No caso do 45º Exame de Ordem, o edital específico de repescagem está previsto para ser publicado em 10 de novembro de 2025.
Poderão se inscrever nessa modalidade os examinandos que foram aprovados na 1ª fase da OAB 44, mas que não alcançaram aprovação na 2ª fase. Assim, esses candidatos terão a chance de realizar diretamente a prova prático-profissional da OAB 45, sem passar por todo o processo desde o início.
Etapas da OAB 45
O 45º Exame de Ordem Unificado será realizado em duas fases sucessivas e eliminatórias: a primeira fase (prova objetiva) e a segunda fase (prova discursiva, prático-profissional).
Prova objetiva
A primeira fase será composta por 80 questões objetivas, elaboradas pela FGV. A aplicação está marcada para a tarde do dia 21 de dezembro de 2025, com duração de 5 horas (13h às 18h).
Cada questão vale 1 ponto e não há desconto por respostas erradas. A pontuação máxima é de 80 pontos, sendo necessário obter pelo menos 40 acertos para ser aprovado.
Confira quais as disciplinas cobradas:
- Ética Profissional: 8 questões
- Direito Constitucional: 6 questões
- Direito Penal: 6 questões
- Processo Penal: 6 questões
- Direito Civil: 6 questões
- Processo Civil: 6 questões
- Direito Administrativo: 5 questões
- Direito do Trabalho: 5 questões
- Processo do Trabalho: 5 questões
- Direito Tributário: 5 questões
- Direito Empresarial: 4 questões
- Direitos Humanos: 2 questões
- Direito Internacional: 2 questões
- Direito Previdenciário: 2 questões
- Direito Financeiro: 2 questões
- Direito Eleitoral: 2 questões
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): 2 questões
- Direito Ambiental: 2 questões
- Direito do Consumidor: 2 questões
- Filosofia do Direito: 2 questões
Prova discursiva
Somente os aprovados na 1ª fase estarão habilitados a realizar a prova prático-profissional, que acontecerá em 22 de fevereiro de 2026, também no período da tarde (13h às 18h).
A avaliação será composta por:
- 4 questões discursivas, com valor de 1,25 ponto cada
- 1 peça prático-profissional, valendo 6 pontos
A nota total da 2ª fase é de 10 pontos, sendo necessária a pontuação mínima de 6 pontos para a aprovação.
Áreas de escolha
No momento da inscrição, o candidato deverá indicar uma das áreas jurídicas abaixo, que servirá como base para a elaboração da sua prova:
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Penal
- Direito Tributário
Um diferencial dessa etapa é que os candidatos podem utilizar materiais de consulta permitidos em edital, como legislações não comentadas, o que exige preparação estratégica para aproveitar esse recurso de forma eficiente.
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