O Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (25) uma tese de repercussão geral que corta dezenas de penduricalhos pagos a magistrados, promotores e membros de tribunais de contas, defensorias e advocacia pública.
A decisão proíbe expressamente o pagamento de auxílio-creche, auxílio-combustível, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, bônus natalino, assistência pré-escolar e outros 15 benefícios criados por decisões administrativas ou leis estaduais. A nova regra vale a partir de abril de 2026 e deve gerar economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos.
Apesar dos cortes, a Corte autorizou que magistrados e promotores recebam até 70% acima do teto constitucional atual de R$ 46.366,19, divididos em dois blocos de 35% cada. O primeiro bloco corresponde aos penduricalhos considerados constitucionais, como diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação por magistério e exercício em comarca de difícil provimento. O segundo bloco restabelece o adicional por tempo de serviço (quinquênio), extinto há mais de 20 anos, que permite acréscimo de 5% a cada cinco anos de carreira, limitado a 35% após 35 anos de exercício.
A tese estabelece critérios rígidos de transparência e controle. Todos os tribunais e órgãos do Ministério Público deverão publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando todas as rubricas, sob pena de responsabilização dos gestores.
Os valores das parcelas autorizadas serão padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, acabando com a disparidade entre diferentes tribunais. Pagamentos retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026 ficam suspensos até auditoria e autorização expressa do STF.
O ministro Gilmar Mendes, relator da tese, defendeu que a medida é necessária para acabar com regimes desproporcionais que dificultam a transparência e o controle dos pagamentos.
Segundo estimativas apresentadas ao Supremo, as carreiras do Judiciário e Ministério Público receberam R$ 14,7 bilhões em pagamentos acima do teto no período de agosto de 2024 a julho de 2025. Com os novos limites, ainda serão gastos cerca de R$ 7,4 bilhões anualmente com esses benefícios, demonstrando que a decisão mantém parte significativa dos valores extras.
A decisão tem caráter estrutural e alcança todos os níveis do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, estados e municípios.
O STF ressaltou que a tese não se aplica automaticamente às demais carreiras do serviço público, que continuam regidas por suas leis específicas até que o Congresso Nacional aprove legislação nacional sobre o tema. A Presidência do CNJ ficou responsável por acompanhar a implementação de todas as providências estabelecidas na decisão.
Como a decisão afeta concursos para magistratura e MP
A tese do STF impacta diretamente a atratividade dos concursos para magistratura e Ministério Público, reduzindo significativamente os valores que novos aprovados poderão receber em início de carreira.
Muitos dos auxílios cortados, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e outros benefícios, representavam parcela importante da remuneração inicial dos magistrados e promotores recém-empossados. Com a padronização e limitação a 35% do teto para penduricalhos, os salários iniciais ficam mais próximos dos valores oficiais divulgados nos editais, eliminando expectativas de ganhos extras significativos.
Para candidatos já aprovados em concursos, a mudança pode representar redução substancial na remuneração esperada, especialmente em tribunais que pagavam valores elevados em benefícios administrativos.
Entretanto, o restabelecimento do adicional por tempo de serviço oferece perspectiva de crescimento salarial consistente ao longo da carreira, chegando a 35% adicional após 35 anos de exercício. Isso torna as carreiras mais atrativas para profissionais que buscam estabilidade a longo prazo, mas menos vantajosas para quem esperava altos rendimentos imediatos.
