O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei estadual que criou 96 cargos em comissão no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888, encerrado em 17 de outubro. Com isso, cresce a expectativa pela abertura de um novo concurso do TJGO para servidores efetivos, já que as funções declaradas irregulares deverão ser substituídas por cargos providos mediante concurso público.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que os dispositivos da Lei estadual nº 17.663/2012 violavam o princípio do concurso público ao criar cargos com atribuições técnicas, como assistente de secretaria, sem que houvesse o vínculo de confiança exigido para funções comissionadas.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, concordou com o posicionamento da PGR e destacou que as atividades previstas nesses cargos se limitavam a tarefas executórias e burocráticas, como apoio operacional, digitação de documentos e execução de ordens superiores, sem caráter de direção, chefia ou assessoramento.
Segundo o relator, essas atribuições não envolvem qualquer conteúdo decisório ou estratégico, o que torna inconstitucional sua ocupação por servidores comissionados.
A decisão reforça a jurisprudência consolidada do STF, segundo a qual cargos em comissão são exceções e só podem ser criados para funções que exijam confiança pessoal da autoridade nomeante. A Corte tem vedado o uso desses cargos para desempenhar tarefas meramente administrativas, que devem ser exercidas por servidores concursados.
Concurso do TJGO deve ganhar força
Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás precisará rever sua estrutura de pessoal, substituindo as vagas hoje ocupadas por comissionados irregulares por servidores efetivos. Essa movimentação deve acelerar a organização de um novo concurso do TJGO, já aguardado por concurseiros da área jurídica e administrativa.
O último concurso do órgão foi realizado há mais de cinco anos e teve validade expirada, o que reforça a necessidade de uma nova seleção para recompor o quadro funcional. A tendência é que, após a decisão do STF, o tribunal elabore um novo planejamento de cargos, em consonância com o princípio do concurso público e com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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