A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece a obrigatoriedade de novos concursos públicos para a Polícia Federal (PF) e para as Polícias Civis sempre que o número de cargos vagos ultrapassar 5% do efetivo previsto em lei. Ou seja, ao atingir mais de 5% de cargos vagos, o concurso deverá ser aberto.
A proposta foi relatada pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 607/25, originalmente encaminhado pelo Senado. A principal mudança feita pelo relator foi a extensão da regra também às Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal, o texto inicial tratava apenas da PF.
Segundo Bilynskyj, a falta de pessoal nessas instituições tem efeitos diretos na capacidade de investigação e na atuação contra o crime. Ele destacou que a defasagem de efetivos é um problema histórico, tanto na PF quanto nas polícias estaduais, o que resulta em menor poder de resposta do Estado diante de crimes complexos, como corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes.

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Leis alteradas pelo projeto
O projeto modifica as seguintes leis:
- Lei 9.266/1996 – Carreira Policial Federal
- Lei 10.682/2003 – Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal
- Lei 14.735/2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Quais serão os próximos passos?
A proposta tramita em caráter conclusivo, mas ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, segue para análise do Senado. Somente depois disso poderá ser enviada à sanção presidencial.
