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Concurso Procurador ALE RR 2026: provas em junho; iniciais de R$ 39 mil

O concurso oferta 6 vagas imediatas + CR e salário inicial de R$ 39.589,56

As inscrições do concurso da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE RR) para o cargo de Procurador estão encerradas e foram prorrogadas até o dia 10 de maio de 2026, confirmando a oferta de 6 vagas imediatas mais cadastro de reserva. Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), a remuneração inicial é de R$ 39.589,56 e as provas objetiva e subjetiva estão marcadas para junho de 2026.

Situação atual do Concurso ALE RR para Procurador

O concurso ALE RR para Procurador prorrogou as inscrições até as 29h59 do dia 10 de maio de 2026 (horário de Brasília), mediante pagamento de taxa no valor de R$ 300, até 11 de maio de 2026. As provas objetiva e subjetiva estão previstas para o dia 28 de junho de 2026, na cidade de Boa Vista/RR.

O concurso será composto por quatro etapas: prova objetiva, prova subjetiva (discursiva), prova oral e avaliação de títulos.

Cronograma

  • Edital: 01 de abril de 2026 (acesse o edital ALE RR Procurador 2026)
  • Inscrições: 06 de abril de 2026 a 10 de maio de 2026 (prorrogadas)
  • Solicitação de isenção da taxa: 06 a 10 de abril de 2026
  • Pagamento da taxa de inscrição: até 11 de maio de 2026
  • Provas objetivas e subjetivas: 28 de junho de 2026

Veja mais: Concurso para Procurador 2026: MPF, PGE e Assembleia Legislativa

Vagas do concurso ALE RR Procurador

O concurso ALE RR Procurador oferece 6 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva, para o cargo de Procurador da Assembleia Legislativa – Classe Inicial.

A distribuição das vagas ocorre da seguinte forma:

  • 5 vagas para ampla concorrência
  • 1 vaga destinada a candidatos com deficiência

Do total de oportunidades, o edital prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação vigente. Os candidatos aprovados poderão ser convocados ao longo do prazo de validade do concurso, conforme a necessidade da Administração.

Requisitos

Para concorrer ao cargo de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, o candidato deve possuir diploma de nível superior em Direito, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, além de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além dos seguintes requisitos gerais:

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos
  • Ter idade mínima de 18 anos
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais
  • Estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino)
  • Estar no gozo dos direitos políticos
  • Possuir idoneidade moral, comprovada por certidões negativas cíveis e criminais
  • Não possuir antecedentes que impeçam o exercício de cargo público
  • Não acumular cargos públicos de forma proibida por lei
  • Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo
  • Atender aos demais requisitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 351/2025

Salário para Procurador do concurso ALE RR

O cargo de Procurador da Assembleia Legislativa de Roraima possui remuneração inicial de R$ 39.589,56, conforme previsto no edital.

O valor corresponde ao subsídio da carreira, podendo ser acrescido de vantagens previstas em lei, de acordo com a estrutura remuneratória do órgão.

Benefícios

Além do subsídio, os servidores podem contar com benefícios e vantagens adicionais, conforme dados do Portal da Transparência e da legislação aplicável, tais como:

  • Auxílio-alimentação
  • Auxílio-transporte
  • Auxílio-saúde
  • Adicional de férias (1/3 constitucional)
  • Licenças remuneradas (como maternidade)
  • Gratificações por qualificação ou função
  • Adicionais por tempo de serviço

Etapas do concurso ALE RR Procurador

O concurso ALE RR Procurador será composto por quatro etapas:

Prova objetiva

De caráter eliminatório e classificatório, a prova objetiva será composta por 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada. A avaliação valerá de 0 a 100 pontos. Para seguir no concurso, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 pontos e, ao mesmo tempo, alcançar pelo menos 50% de acertos em cada disciplina.

Serão habilitados nesta etapa os candidatos classificados até quatro vezes o número de vagas da ampla concorrência, respeitados os empatados na última posição, além de todos os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

As disciplinas cobradas na prova objetiva serão:

  • Direito Constitucional
  • Direito Financeiro
  • Direito Administrativo
  • Direito Previdenciário
  • Direito Ambiental
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Direito Eleitoral
  • Direito Civil e Empresarial
  • Direito Processual Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Processual do Trabalho
  • Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

A prova objetiva será aplicada no período da manhã do dia 28 de junho de 2026, em Boa Vista/RR, com duração de 5 horas e sem possibilidade de consulta.

Prova subjetiva

De caráter eliminatório e classificatório, a prova subjetiva será aplicada no mesmo dia da prova objetiva, no turno da tarde.

A etapa consistirá na resolução de quatro questões discursivas, valendo 10 pontos cada uma, além da elaboração de um parecer jurídico ou peça processual, no valor de 60 pontos. A prova poderá abordar qualquer disciplina constante do Anexo I, inclusive de forma interrelacionada entre as questões e a peça.

A nota será atribuída em escala de 0 a 100 pontos. Para aprovação, será exigida nota mínima de 60 pontos no total, além de aproveitamento mínimo de 50% em cada questão discursiva e também no parecer jurídico ou na peça processual.

Na correção, serão considerados o acerto das respostas, o grau de conhecimento jurídico demonstrado, a fluência e a coerência da exposição, além da correção gramatical e jurídica da linguagem. Segundo o edital, 80% da nota corresponderá ao conhecimento jurídico e 20% à técnica de redação e ao uso correto do vernáculo.

Serão habilitados nesta fase os candidatos classificados até três vezes o número de vagas da ampla concorrência, respeitados os empatados na última colocação, além de todos os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

A prova subjetiva terá duração de 4 horas e também não permitirá consulta.

Prova oral

De caráter eliminatório e classificatório, a prova oral será aplicada aos candidatos habilitados na prova subjetiva.

A etapa será composta por quatro questões sobre as disciplinas do Anexo I, que poderão ser cobradas de forma correlacionada. Cada candidato será arguido por até 10 minutos por membro da banca examinadora, sendo vedada qualquer espécie de consulta.

A prova oral tem como objetivo avaliar os conhecimentos jurídicos, a capacidade de comunicação oral e de argumentação do candidato, observando o domínio técnico do conteúdo, a correção gramatical, a adequação vocabular e a precisão da linguagem jurídica.

Cada banca atribuirá notas de 0 a 100 pontos, e a nota final da etapa será calculada pela média das arguições. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos em cada banca examinadora e, simultaneamente, média final igual ou superior a 60 pontos.

A data da prova oral será divulgada posteriormente, por meio de edital de convocação específico.

Prova de títulos

De caráter exclusivamente classificatório, a prova de títulos será destinada aos candidatos convocados para a prova oral, mas apenas os títulos dos aprovados nessa etapa serão efetivamente avaliados.

Os documentos deverão ser enviados por upload no site da Fundação Carlos Chagas, em período a ser informado em edital próprio. A pontuação máxima da prova de títulos será de 5,5 pontos.

O edital prevê a seguinte pontuação para os títulos:

  • Doutorado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2,0 pontos
  • Mestrado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,0 ponto
  • Especialização em Direito, com carga horária mínima de 360 horas e trabalho de conclusão de curso: 0,5 ponto
  • Exercício de magistério superior em curso de Direito: 0,5 ponto por ano contínuo, até o limite de 1,0 ponto
  • Exercício de cargo público de natureza jurídica: 0,5 ponto por ano, até o limite de 1,0 ponto

Cada título será considerado uma única vez, sendo vedada a contagem cumulativa para o mesmo título.

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