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Campinas sanciona lei que amplia cotas raciais e étnicas em concursos públicos

Medida reserva 25% das vagas para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas

A Prefeitura de Campinas sancionou a Lei Complementar nº 575, de 26 de fevereiro de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração municipal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (27/2) e entra em vigor imediatamente.

De acordo com o texto, fica garantida a reserva de 30% das vagas oferecidas em certames para provimento de cargos efetivos, funções e empregos públicos. Os percentuais estão distribuídos da seguinte forma:

  • 25% para pessoas pretas ou pardas;
  • 3% para indígenas;
  • 2% para quilombolas.

A legislação anterior previa 20% das vagas para pretos e pardos. As vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) seguem garantidas por lei específica, com reserva de 5%.

O que muda na prática?

Com a nova lei, os percentuais de reserva incidem sobre o total de vagas previstas no edital e também sobre aquelas que forem criadas ou autorizadas durante o prazo de validade do concurso.

Outro ponto importante é que os candidatos que optarem pelas vagas reservadas poderão concorrer simultaneamente nas listas de cotas e na ampla concorrência, desde que atendam aos requisitos de cada etapa do certame.

Veja também: CNJ aumenta para 30% as cotas em concursos do Judiciário

Como concorrer às vagas reservadas?

No momento da inscrição, o candidato deverá solicitar e se autodeclarar conforme os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE. A autodeclaração será avaliada por comissões específicas:

  • Para pretos e pardos: haverá uma fase de confirmação complementar, baseada exclusivamente em critérios fenotípicos (características físicas visíveis). Não serão aceitos laudos médicos, genéticos ou comprovantes de ancestralidade.
  • Para indígenas e quilombolas: será realizada avaliação documental, com comissões próprias, considerando a autodeclaração e o pertencimento étnico.

Caso a autodeclaração não seja confirmada, o candidato poderá apresentar recurso à comissão revisora. Se mantido o indeferimento, ele será eliminado da lista de cotas, mas poderá permanecer na ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.

Comissões de heteroidentificação

A lei também estabelece critérios para a composição das comissões responsáveis pela confirmação das autodeclarações. Os membros deverão passar por formação sobre igualdade étnico-racial e enfrentamento ao racismo. As decisões das comissões terão validade apenas para o certame em questão.

Concursos em andamento

A ampliação dos percentuais vale apenas para novos concursos e processos seletivos abertos a partir da publicação da lei. Para os certames já em andamento, permanece a regra anterior, com 20% das vagas reservadas a pretos e pardos.

Ações complementares

A Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas destacou que a política de cotas é parte de um conjunto de ações afirmativas, como o Programa de Lideranças Negras, a Jornada Lélia Gonzalez e cursos de letramento racial e heteroidentificação para servidores.

Além disso, a Câmara Municipal já aprovou proposta que concede isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), medida que aguarda sanção.

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