O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/4) a Lei nº 15.373/2026, que concede reajuste salarial de 8% aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O novo percentual incidirá sobre os vencimentos básicos dos cargos efetivos, comissionados e funções comissionadas a partir de 1º de julho de 2026.
O projeto original previa aumento escalonado de 24%, pago em três parcelas sucessivas e cumulativas de 8% nos anos de 2026, 2027 e 2028. No entanto, a sanção veio acompanhada de vetos presidenciais que suprimiram as parcelas programadas para os dois exercícios seguintes. A decisão segue o mesmo padrão adotado pelo governo no reajuste concedido aos servidores do Poder Judiciário, sancionado em dezembro de 2025.
A justificativa do veto, conforme argumentos do Executivo, baseou-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que vedaria a criação de despesa com efeitos financeiros que ultrapassassem o mandato presidencial. Nos bastidores da aprovação no Senado, ocorrida em 18 de março, já havia acordo para o veto às parcelas futuras diante das restrições do arcabouço fiscal e da pressão sobre despesas obrigatórias.
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Impacto financeiro e valores atualizados
Com a sanção, as remunerações iniciais (vencimento básico somado à Gratificação de Atividade do Ministério Público da União – GAMPU) ficam nos seguintes patamares:
- Técnico do MPU: R$ 9.776,71 (R$ 4.073,63 de vencimento básico + R$ 5.703,08 de GAMPU);
- Analista do MPU: R$ 16.040,87 (R$ 6.683,70 de vencimento básico + R$ 9.357,18 de GAMPU).
As tabelas completas com os salários por classe (de 1 a 13) e padrão (A, B, C e Especial) estão disponíveis no anexo da lei.
O impacto estimado do reajuste neste ano é de R$ 227 milhões, conforme projeções da Procuradoria-Geral da República apresentadas durante a tramitação.
Criação da Polícia Institucional do MPU
Além do aspecto financeiro, a Lei nº 15.373/2026 também formaliza a Polícia Institucional do Ministério Público da União como unidade administrativa oficial responsável pelas atividades de segurança institucional do órgão. Os servidores com atribuições na área de segurança passam a ser denominados “Inspetor e Agente de Polícia Institucional”, garantindo simetria com a estrutura já existente no Poder Judiciário, que conta com a Polícia Judicial. A mudança não cria novos cargos nem gera despesa adicional.
Próximos passos e tramitação legislativa
A Lei nº 15.373/2026 é oriunda do Projeto de Lei nº 3.879/2024, de autoria da Procuradoria-Geral da República, que tramitou em regime de urgência e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 3 de março e pelo Senado Federal em 18 de março de 2026. A sanção ocorreu dentro do prazo constitucional, que se encerraria em 7 de abril.
Com a publicação no DOU, os servidores do MPU e do CNMP já podem se programar para receber os novos valores a partir de julho. A expectativa das lideranças sindicais é tentar derrubar o veto às parcelas de 2027 e 2028 no Congresso Nacional, conforme já ocorreu com outras categorias do serviço público.
