A Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta semana para acelerar a tramitação do projeto que pode pôr fim à chamada cláusula de barreira nos concursos públicos de todo o país.
O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF), autor do Projeto de Lei nº 252/2024, protocolou na quarta-feira (6/5) um requerimento de urgência para que a proposta seja votada diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas.
O requerimento foi subscrito também pelo líder do Republicanos, deputado Augusto Coutinho (PE), e pelo deputado Adolfo Viana (PSDB/BA), líder de um bloco parlamentar que reúne União, PP, PSD, Republicanos, MDB e Federação PSDB-Cidadania, entre outros partidos.
O que é a cláusula de barreira e por que ela é criticada
A cláusula de barreira foi instituída pelo Decreto nº 9.739/2019 e determina que, mesmo que um candidato atinja a nota mínima exigida no concurso, ele só poderá avançar para as próximas fases se estiver dentro de um limite numérico pré-estabelecido de aprovados. O parágrafo 1º do artigo 39 do decreto é explícito: candidatos não classificados nesse quantitativo máximo, “ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público”.
Na prática, não basta fazer uma boa prova. É preciso, além disso, estar entre os X primeiros colocados da primeira fase, independentemente do desempenho objetivo. Quem fica fora desse corte, mesmo com nota suficiente, é sumariamente eliminado.
O PL 252/2024 propõe justamente o oposto. Em seu artigo 2º, o projeto estabelece que “não será permitida a fixação de quantitativo máximo de aprovados após a primeira fase, estando automaticamente aptos a prosseguir no certame todos os candidatos que houverem atingido a nota mínima na primeira fase”. O parágrafo único do mesmo artigo determina que os candidatos que atingirem a nota mínima mas não forem classificados dentro das vagas ofertadas serão incluídos em cadastro de reserva, podendo ser nomeados enquanto não esgotado o prazo de validade do concurso.
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Impactos e justificativas
No requerimento de urgência, o deputado Julio Cesar Ribeiro lista três efeitos negativos diretos da manutenção da cláusula de barreira:
- Judicialização crescente: candidatos eliminados por critério meramente quantitativo recorrem à Justiça, gerando sobrecarga no sistema judiciário e insegurança jurídica.
- Desperdício de recursos públicos: a Administração Pública se vê obrigada a realizar novos concursos mesmo havendo candidatos aprovados disponíveis, o que acarreta custos adicionais.
- Déficit de pessoal: áreas com carência de servidores enfrentam dificuldade de recomposição de quadros enquanto candidatos aptos são descartados precocemente.
A justificativa do projeto também cita um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.672 para sustentar que o Legislativo pode legislar sobre regras de certames públicos sem invadir a competência privativa do Poder Executivo. O argumento é que as regras de seleção antecedem a investidura no cargo público, não se enquadrando na restrição do artigo 61, parágrafo 1º da Constituição.
Próximos passos
Com o protocolo do requerimento de urgência (REQ 2659/2026), a proposta agora depende da deliberação da Mesa Diretora e, posteriormente, do plenário da Câmara para que o regime de urgência seja aprovado. Caso o requerimento seja aprovado, o PL 252/2024 poderá ser votado diretamente no plenário, dispensando a análise nas comissões de mérito, atualmente, o projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP).
A votação da urgência é um rito acelerado previsto no artigo 155 do Regimento Interno da Câmara, que permite que a matéria seja apreciada na mesma sessão em que for pautada, sem necessidade de interstícios regimentais.
Se aprovado o regime de urgência, o projeto poderá ser votado em breve, tornando-se uma das principais pautas da Casa nos próximos dias. Se aprovado o mérito, a proposta segue para o Senado Federal.
O que está em jogo
A aprovação do PL 252/2024 representaria uma mudança estrutural nos concursos públicos de todo o país, afetando certames da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Candidatos que atualmente são eliminados ainda que aprovados, uma situação descrita por muitos concurseiros como a mais frustrante do sistema, passariam a integrar cadastro de reserva e poderiam ser chamados conforme a necessidade da Administração, dentro do prazo de validade do certame.
O projeto tramita em regime ordinário desde sua apresentação em 14 de fevereiro de 2024, e, com o pedido de urgência, pode ter seu trâmite significativamente acelerado.
A expectativa agora recai sobre a decisão da Mesa Diretora e, posteriormente, do plenário, que deverão se manifestar sobre a concessão da urgência para a proposta.


