A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto que garante aos candidatos de concursos públicos a isenção de multas e taxas na remarcação ou cancelamento de passagens aéreas sempre que a data da prova for alterada por motivos alheios à vontade do participante.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/2023, de autoria do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). A principal mudança introduzida pelo relator foi um mecanismo para evitar que o custo da medida recaia sobre o preço geral das passagens ou sobre as próprias companhias aéreas.
Pela proposta, a empresa aérea é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas ganha o direito de cobrar o prejuízo da banca organizadora que alterou o calendário da prova.
“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, justificou o relator.
Como funcionará na prática
Para usufruir do benefício, as bancas examinadoras ou entidades organizadoras deverão emitir automaticamente um comprovante oficial da mudança, contendo as datas original e alterada, além do motivo do adiamento ou cancelamento. Com esse documento e o comprovante de inscrição no concurso, o candidato poderá solicitar a remarcação gratuita diretamente à companhia aérea ou à agência de viagens onde adquiriu o bilhete.
O prazo para a solicitação é de cinco dias úteis a partir da publicação da alteração. As empresas aéreas terão 24 horas para analisar e conceder o benefício, desde que cumpridos os requisitos.
O projeto também assegura que o valor da nova passagem não poderá ultrapassar em 50% o valor da passagem original, e veda a cobrança de tarifa para remarcação feita por call center.
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Mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica
A proposta altera a Lei 7.565/1986 (o Código Brasileiro de Aeronáutica) para incluir expressamente a proteção aos concurseiros. O novo artigo 229-A garantirá ao passageiro a alteração ou cancelamento de passagens sem multas ou taxas em caso de mudança de data de provas de concursos públicos.
Próximos passos
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado sob o aspecto da constitucionalidade e juridicidade. Como recebeu pareceres divergentes das comissões temáticas que analisaram seu mérito, o texto não poderá ser aprovado apenas em caráter conclusivo, precisará ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde os 513 parlamentares votarão o conteúdo.
Se aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.


