Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe o aumento das penas para o crime de fraude em concurso público e outros certames de interesse coletivo. O PL 1458/2026, apresentado em 27 de março de 2026 pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), altera o artigo 311-A do Código Penal para ampliar o rigor das sanções aplicáveis a esse tipo de infração.
Pela proposta, a pena-base passa a ser de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. Em casos mais graves, previstos no §2º do artigo, a penalidade sobe para 4 a 8 anos de reclusão, também acrescida de multa. A iniciativa busca adequar a legislação à crescente sofisticação e recorrência das fraudes registradas nos últimos anos.
Na justificativa, o parlamentar destaca o aumento de operações policiais voltadas ao combate desse crime, citando a “Operação Concorrência Simulada”, deflagrada em março de 2026 pela Polícia Federal nos estados da Paraíba, Pernambuco e Alagoas. A ação cumpriu mandados de busca e apreensão e prisões preventivas contra investigados envolvidos em esquemas de fraude e lavagem de dinheiro em diversos certames públicos.
O texto lembra que as condutas ilícitas comprometem princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF), além de violarem a isonomia entre candidatos. A justificativa ressalta o impacto sobre os milhares de brasileiros que dedicam anos à preparação para concursos, abrindo mão de convívio social e estabilidade financeira – para quem a fraude representa “uma afronta direta ao esforço individual e à justiça social”.
Do ponto de vista jurídico, o projeto argumenta que as penas atuais são insuficientes diante da atuação reiterada de organizações criminosas, muitas vezes envolvidas também em crimes conexos, como lavagem de dinheiro e associação criminosa. A proposta invoca o princípio da proporcionalidade, especialmente a “proibição de proteção deficiente”, segundo a qual o Estado não pode oferecer tutela insuficiente a bens jurídicos de elevada relevância, como a lisura dos concursos públicos.
O PL 1458/2026 ainda precisa tramitar pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado no plenário. Caso aprovado, entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Confira o texto do projeto de lei nº 1.458/2026 na íntegra!


