O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu liminarmente a prova escrita e prática do concurso de cartórios do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que estava marcada para 26 de abril de 2026.
A decisão é do conselheiro Rodrigo Badaró e atende a Procedimento de Controle Administrativo proposto por Fernando O’Grady Cabral Junior e Welbio Coelho Silva contra o TJPA e a banca organizadora IESES.
A suspensão foi motivada por irregularidade na aplicação da cláusula de barreira para candidatos com deficiência (PcD). O item 11.4 do Edital nº 1/2025 limitava a convocação para a segunda fase a doze vezes o número de vagas PcD, sendo apenas 5 vagas reservadas (3 para provimento e 2 para remoção), o que, segundo os requerentes, criava risco de insuficiência de aprovados e de consequente reversão das vagas à ampla concorrência.
“Mantido o estado de coisas, chega-se à curiosa situação em que, pela aplicação dos limitadores impostos pelo TJPA, exige-se desempenho melhor das pessoas com deficiência do que das concorrentes às vagas gerais, o que não se coaduna, em absoluto, com as políticas afirmativas”, afirmou o conselheiro Badaró na decisão.
O CNJ determinou que o TJPA convoque para a prova escrita todos os candidatos PcD não reprovados nos termos do item 10.8.1, alínea “b”, afastando a cláusula de barreira para esse grupo.
O tribunal deverá cancelar a prova de 26 de abril com ampla divulgação e reagendar a etapa, respeitados os prazos de antecedência previstos na Resolução CNJ nº 81/2009.
Uma nova data para a prova escrita e prática ainda será divulgada pelo TJPA.

