A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.385/2024 que torna obrigatório o aumento da frota de transporte coletivo em dias de realização de concursos públicos.
O texto, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recebeu parecer favorável do relator Icaro de Valmir (Republicanos-SE), que propôs um acréscimo mínimo de 20% na frota prevista para os dias de prova.
A medida altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana e abrange transportes municipais, intermunicipais e metropolitanos, incluindo modais terrestres (ônibus, vans, micro-ônibus, trens, metrô, VLT e bonde) e hidroviários (barcos, lanchas e ferryboat). Ficam excluídos apenas os serviços de caráter exclusivamente turístico.
Ajuste para garantir viabilidade operacional
O projeto original previa a operação com 100% da frota. No entanto, a versão aprovada reduziu a exigência para 20% de acréscimo. Segundo o relator, a mudança busca garantir a viabilidade operacional e financeira do serviço:
”A determinação de funcionamento integral da frota, independentemente da real demanda, mostra-se inviável em muitas localidades em razão das diferenças estruturais, contratuais e operacionais entre os sistemas de transporte coletivo.”
O parecer de Icaro de Valmir foi apresentado em 27 de novembro de 2025, e a aprovação pela Comissão de Desenvolvimento Urbano ocorreu em dezembro do mesmo ano. A tramitação tem regime ordinário e a proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, sem necessidade de votação em plenário, caso haja acordo entre os colegiados.
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Transparência e planejamento
Outro ponto central do projeto é a exigência de que as empresas de transporte divulguem, com pelo menos 48 horas de antecedência, o percentual de aumento da frota. A medida visa dar previsibilidade aos candidatos e evitar transtornos como atrasos e superlotação nos dias de prova.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Se aprovada, a regra beneficiará milhões de candidatos que dependem do transporte público para acessar os locais de prova, especialmente nos fins de semana e feriados, quando a redução da frota costuma ser maior. Não há prazo definido para a análise final, e a matéria segue em tramitação na Câmara dos Deputados.


