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Governo de PE altera regras de cotas em concursos, em meio a autorização de 5.337 vagas para Segurança e outros

Novo decreto torna reserva de vagas obrigatória a partir de 3 oportunidades por cargo e permite ultrapassar os 30% para garantir ações afirmativas

Publicado na edição da última quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 61.019, assinado pela governadora Raquel Lyra, traz mudanças significativas na regulamentação das reservas de vagas para concursos públicos em Pernambuco.

A nova norma entra em vigor na data de sua publicação e impactará diretamente a seleção de novos servidores para a Administração Direta, autarquias, fundações e empresas públicas estaduais.

A medida ocorre em um momento de grande movimentação no serviço público pernambucano. O governo estadual autorizou, no último dia 3 de julho, a realização de um mega concurso com 5.337 vagas, distribuídas entre as áreas de Segurança Pública, Saúde e Universidade de Pernambuco (UPE).

Do total, 3.905 oportunidades são para as forças de segurança, incluindo Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Penal, 1.263 para a Secretaria Estadual de Saúde e 169 para a UPE. Os editais com o cronograma completo devem ser divulgados nos próximos dias.

O que muda nas regras de cotas

A principal modificação incide sobre o Decreto nº 59.658, de 29 de outubro de 2025, que normatiza a aplicação da Lei Estadual nº 14.538/2011. A partir de agora, a reserva de vagas passará a ser obrigatoriamente aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por cargo, especialidade, função ou polo de lotação for igual ou superior a 3 (três).

O texto fixa o percentual global de reserva em 30% (trinta por cento), distribuído conforme as previsões legais. A medida visa dar maior clareza e segurança jurídica aos processos seletivos promovidos pelas secretarias e órgãos descentralizados pernambucanos, unificando os critérios de corte e arredondamento que frequentemente geravam dúvidas e contestações administrativas.

Limite de 30% pode ser ultrapassado

Outra inovação relevante trazida pelo dispositivo é a inclusão do parágrafo 5º ao artigo 2º do decreto regulamentador. De acordo com o novo texto, o limite global de 30% poderá ser legalmente ultrapassado quando a medida se mostrar indispensável para assegurar a correta aplicação das frações e percentuais destinados às ações afirmativas, mantendo em harmonia os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação.

Confira, abaixo, o Decreto nº 61.019 na íntegra:

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