Foi publicada nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, uma retificação no edital do concurso para Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
As alterações, oficializadas por meio do Edital nº 07 – PCDF – Delegado, modificam pontos importantes do certame, incluindo a estrutura da prova objetiva, os critérios de desempate, a avaliação de títulos, o cálculo da nota final e as regras para emissão do comprovante definitivo de inscrição.
Confira a retificação do Concurso Delegado PCDF
Confira o edital de abertura do Concurso Delegado PCDF 2026
Prova objetiva tem estrutura atualizada
A retificação atualizou a tabela da primeira etapa do concurso, detalhando oficialmente as disciplinas que serão cobradas na prova objetiva.
Além dos conteúdos jurídicos previstos no edital, a avaliação também contemplará conhecimentos sobre:
- Serviço de Polícia Judiciária;
- Organização Geopolítica do Distrito Federal;
- Organização e Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal;
- Política para Mulheres;
- Legislação;
- Noções de Primeiros Socorros.
A prova objetiva permanece composta por 120 itens, mantendo caráter eliminatório e classificatório.
Importante: como a prova objetiva já foi realizada, a retificação não altera a prova aplicada.
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Critério de desempate é modificado
Outra mudança promovida pela retificação diz respeito aos critérios de desempate.
Conforme a nova redação do edital, em caso de empate na nota final da primeira etapa, terá preferência o candidato que obtiver maior Nota Final na Prova Objetiva (NFPO), observada a ordem dos demais critérios previstos no edital.
Avaliação de títulos recebe nova pontuação
A tabela da avaliação de títulos também foi alterada. A segunda etapa poderá valer até 22 pontos, mesmo que a soma dos títulos apresentados pelo candidato ultrapasse esse limite.
A nova distribuição da pontuação é a seguinte:
| Título | Pontuação máxima |
| Doutorado | 5,5 pontos |
| Mestrado | 2,86 pontos |
| Especialização (mínimo de 360 horas) | 1,32 ponto |
| Livros publicados | 0,88 ponto |
| Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos publicados | 0,44 ponto |
| Tempo de atividade policial civil | 6,6 pontos |
| Exercício em outro cargo policial previsto no art. 144 da Constituição Federal | 4,4 pontos |
Cálculo da nota final passa por alteração
A classificação final do concurso também foi modificada.
Segundo a nova redação do edital, a nota final será obtida pelo somatório da nota da primeira etapa com a pontuação alcançada na avaliação de títulos, correspondente à segunda etapa do certame.
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Comprovante definitivo de inscrição
O edital também alterou as regras referentes ao comprovante definitivo de inscrição.
O documento ficará disponível exclusivamente na página de acompanhamento do candidato no portal do Cebraspe, após a confirmação da inscrição, permanecendo acessível apenas até a data de realização das provas objetiva e discursiva.
A responsabilidade pela emissão do comprovante continua sendo exclusivamente do candidato.
Alterações atendem determinação do TCDF
De acordo com o Edital nº 07 – PCDF – Delegado, todas as mudanças foram implementadas em atendimento à decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Diante das alterações, a recomendação é que os candidatos consultem a versão atualizada do edital para verificar todas as novas regras antes da realização das próximas etapas do concurso.
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