Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) poderá ampliar os critérios de pontuação da prova de títulos em concursos públicos estaduais.
De autoria do deputado Samuel Malafaia, o Projeto de Lei nº 4.773/2025 prevê o reconhecimento da segunda graduação e da prestação de serviço voluntário não remunerado. A proposta foi incluída na Ordem do Dia da sessão extraordinária de 23 de junho de 2026, mas ainda não foi aprovada definitivamente.

O que prevê o projeto de lei?
A proposta altera a Lei nº 2.646/1996, que estabelece regras para concursos promovidos pela administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.
Pelo texto, quando o certame contar com avaliação de títulos, poderão ser considerados:
- Diploma de graduação
- Segunda graduação
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
- Prestação de serviço voluntário não remunerado para pessoa física, entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos
Justificativa da proposta
Na justificativa apresentada, o autor argumenta que as comissões organizadoras normalmente atribuem pontuação para títulos como especialização, mestrado e doutorado, mas não costumam considerar uma segunda graduação.
O parlamentar também defende que o serviço voluntário representa relevante contribuição social e, por isso, deveria ser reconhecido na avaliação de títulos dos concursos públicos estaduais.
Projeto ainda depende de aprovação
Apesar de ter avançado na tramitação legislativa, a proposta ainda não está em vigor.
Conforme a Ordem do Dia publicada pela ALERJ, o Projeto de Lei nº 4.773/2025 encontra-se em tramitação ordinária, em primeira discussão, e ainda depende dos pareceres das Comissões de Constituição e Justiça e de Servidores Públicos antes de prosseguir nas próximas etapas legislativas.
Somente após eventual aprovação pela Assembleia Legislativa e sanção do governador a mudança poderá produzir efeitos.
Caso a proposta seja aprovada, a alteração valerá para os concursos públicos estaduais regidos pela Lei nº 2.646/1996, não alcançando automaticamente concursos federais, municipais ou de outros estados.


