As inscrições para o OAB 48 estão abertas. O período teve início às 17h de segunda-feira, 28 de setembro, e segue até as 17h do dia 5 de outubro, conforme o edital do 48º Exame de Ordem Unificado.
Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o exame terá a primeira fase prevista para 10 de janeiro de 2027, enquanto a segunda fase deve ocorrer em 28 de fevereiro de 2027.
Um dos pontos de atenção para os candidatos é a possibilidade de solicitar a isenção da taxa de inscrição, atualmente fixada em R$ 350. O benefício, entretanto, não é automático e exige o cumprimento das condições estabelecidas no edital.
Quem pode pedir isenção no OAB 48?
De acordo com o edital, poderá solicitar a isenção da taxa do OAB 48 o examinando que, cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e apresentar a documentação exigida para comprovar a condição declarada.
Assim, apenas estar desempregado, ser estudante ou participar de algum programa social não garante, por si só, o direito à isenção.
O edital destaca, inclusive, que a participação em programas como Prouni, Fies ou Bolsa Família, bem como a obtenção de isenção em exames anteriores, não garante automaticamente o benefício no OAB 48. Cada solicitação será analisada individualmente.
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Qual é a taxa de inscrição do OAB 48?
A taxa de inscrição do OAB 48 é de R$ 350. O pagamento é necessário para a homologação da inscrição daqueles que não tiverem a isenção deferida.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, na página da FGV, entre 28 de setembro e 5 de outubro de 2026, das 17h às 17h, considerando o horário oficial de Brasília.
Para os candidatos que solicitarem isenção, o edital estabelece um procedimento específico para o envio dos documentos.

Quais documentos são necessários para pedir isenção?
O candidato que solicitar a isenção deverá informar o Número de Identificação Social (NIS) e encaminhar a documentação comprobatória pelo sistema disponibilizado na página de inscrição da FGV.
Entre os documentos previstos no edital estão:
- cópia atualizada da Carteira de Trabalho;
- três últimos contracheques ou comprovantes de pagamento do ano vigente, quando houver;
- declaração do Imposto de Renda, quando houver;
- documento de identidade e CPF;
- certidão de casamento, quando aplicável;
- certidão de nascimento dos filhos menores de idade, quando aplicável;
- documentos relativos ao cônjuge ou companheiro, quando aplicáveis;
- declaração de hipossuficiência financeira constante do Anexo IV do edital.
O edital determina que sejam enviados somente os documentos pertinentes à situação do candidato. Quando algum documento exigido não existir ou não se aplicar ao caso, deverá ser apresentada declaração de próprio punho, conforme as regras previstas no Anexo VI.
Até quando solicitar a isenção do OAB 48?
O pedido de isenção deve ser realizado entre 28 de setembro e 5 de outubro de 2026, até as 17h, pelo sistema da FGV.
O candidato deverá preencher o requerimento específico, informar o NIS e fazer o upload da declaração e dos documentos exigidos. Os arquivos devem ser enviados nos formatos PDF, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 3 MB por arquivo.
É importante observar que o simples envio da documentação não garante a concessão da isenção. O pedido será analisado pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
Quando sai o resultado da isenção do OAB 48?
O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção está previsto para ser divulgado até 4 de novembro de 2026.
Caso o pedido seja indeferido, o candidato poderá apresentar contestação entre 0h e 23h59 de 5 de novembro de 2026. O resultado definitivo da análise, após os recursos, está previsto para 2 de dezembro de 2026.)
Quem tiver o pedido de isenção indeferido deverá pagar a taxa de R$ 350 até 4 de dezembro de 2026 para efetivar a participação no exame. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a inscrição será excluída.
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Quem faltou ao OAB 47 pode pedir isenção no OAB 48?
Sim, mas há uma regra específica.
O candidato que recebeu isenção no OAB 47, mas não compareceu à prova objetiva, deverá justificar a ausência para poder solicitar novamente a isenção no OAB 48.
A justificativa deve ser apresentada dentro do período de 28 de setembro a 5 de outubro de 2026, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.
Atenção: a justificativa da ausência não garante automaticamente a nova isenção. O candidato também deverá cumprir as demais condições previstas no edital do OAB 48.
OAB 48: quem pode fazer o exame?
O OAB 48 pode ser realizado por bacharéis em Direito, inclusive aqueles que ainda aguardam a colação de grau, desde que tenham se formado em instituição regularmente credenciada.
Também podem participar estudantes que comprovem estar matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso de Direito até 30 de junho de 2027.
Além disso, o edital prevê a possibilidade de participação de candidatos com diploma estrangeiro, desde que a revalidação seja concluída até 30 de junho de 2027, conforme as regras estabelecidas no edital.

OAB 48: datas das provas
O calendário do OAB 48 já foi definido no edital. Confira as principais datas:
| Evento | Data |
|---|---|
| Inscrições | 28/09 a 05/10/2026 |
| Pedido de isenção | 28/09 a 05/10/2026 |
| Resultado preliminar da isenção | Até 04/11/2026 |
| Recursos contra indeferimento | 05/11/2026 |
| Resultado definitivo da isenção | 02/12/2026 |
| Prazo para pagamento da taxa após indeferimento | Até 04/12/2026 |
| 1ª fase | 10/01/2027 |
| 2ª fase | 28/02/2027 |
As datas das provas são previstas no edital do exame. A primeira fase será objetiva e a segunda, prático-profissional.
A OAB também informa que a aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da entidade como advogado, conforme o Estatuto da Advocacia.


