Um novo projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê mudanças nas regras de cobrança das anuidades da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O Projeto de Lei 2188/2026 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade de profissionais de nível superior, incluindo os advogados.
A proposta também cria limites para as anuidades cobradas pelos demais conselhos profissionais e estabelece valores diferenciados para profissionais de nível técnico e empresas.
O texto é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e altera o Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906/1994, além da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais.
Projeto limita anuidade da OAB a R$ 250
O PL 2188/2026 estabelece que a anuidade cobrada pela OAB dos profissionais de nível superior não poderá ultrapassar R$ 250.
Para profissionais de nível técnico, o teto previsto é de R$ 125. Já para pessoas jurídicas, os valores máximos variam de acordo com o capital social, podendo chegar a R$ 2 mil.
A proposta também determina que os valores poderão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Caso seja aprovado e posteriormente convertido em lei, o novo limite passará a integrar as regras legais que disciplinam a cobrança das anuidades.
Como funciona atualmente a cobrança da OAB?
Atualmente, o Estatuto da Advocacia não estabelece um valor máximo para a anuidade que pode ser cobrada pela OAB. O artigo 46 da Lei 8.906/1994 atribui à Ordem a competência para fixar e cobrar de seus inscritos contribuições, preços de serviços e multas.
A situação é diferente da prevista na Lei 12.514/2011 para os demais conselhos profissionais.
A legislação estabeleceu originalmente o limite de R$ 500 para profissionais de nível superior e R$ 250 para profissionais de nível técnico, com possibilidade de atualização pelo INPC. Segundo os valores apresentados na justificativa do projeto, a correção até julho de 2026 levaria esses limites a R$ 1.135,61 e R$ 567,81, respectivamente.

STF decidiu em 2026 que limite dos conselhos não se aplica à OAB
A discussão sobre o teto das anuidades ganhou novo capítulo em 2026. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o limite previsto no artigo 6º da Lei 12.514/2011 não se aplica à OAB.
O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.180 da repercussão geral, relacionado ao ARE 1.336.047. Por unanimidade, o STF estabeleceu que a fixação e a cobrança das contribuições anuais dos advogados são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB.
Segundo a tese fixada pelo Supremo, a OAB possui finalidade institucional que vai além da fiscalização da atividade profissional, razão pela qual a Ordem não está submetida ao mesmo regime dos demais conselhos profissionais nesse aspecto.
Com isso, a aprovação do PL 2188/2026 poderia alterar diretamente o cenário estabelecido pelo STF, caso o Congresso Nacional aprove uma nova regra legal específica para a OAB.
Justificativa do projeto cita diferenças nos valores
Na justificativa do PL 2188/2026, o deputado Kim Kataguiri argumenta que a ausência de um teto específico para a OAB permitiu a cobrança de anuidades superiores aos limites aplicados aos demais conselhos profissionais.
O parlamentar defende que a redução e a limitação das contribuições cobradas dos profissionais podem diminuir o impacto financeiro dessas obrigações.
A justificativa também menciona o entendimento do STF sobre a autonomia e a independência da OAB e a possibilidade de as seccionais estabelecerem valores próprios de anuidade.
O que muda para os demais conselhos profissionais?
O projeto não trata apenas da OAB. Se aprovado, o PL 2188/2026 também estabelecerá novos limites para as anuidades dos demais conselhos profissionais.
Os valores previstos são:
| Categoria | Teto previsto pelo projeto |
|---|---|
| Profissionais de nível superior | R$ 250 |
| Profissionais de nível técnico | R$ 125 |
| Empresas | De R$ 250 a R$ 2.000 |
Os limites poderão ser corrigidos anualmente pelo INPC, conforme as regras previstas no texto.
Próximos passos do PL 2188/2026
O projeto tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como a matéria tramita em caráter conclusivo, a análise poderá ocorrer diretamente nas comissões, conforme as regras regimentais. Caso seja aprovado pela Câmara e não haja recurso para votação pelo Plenário, o texto seguirá para o Senado Federal.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional e passar pelas demais etapas do processo legislativo, incluindo a sanção presidencial.
Importante: enquanto o PL 2188/2026 não for aprovado e convertido em lei, a proposta não altera os valores atualmente cobrados pela OAB.



