A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou o Projeto de Lei nº 52/2024, de autoria da deputada Luciana Genro, que modifica o Estatuto dos Concursos Públicos do Estado (Lei nº 15.266/2019).
A proposta reduz os efeitos da chamada “cláusula de barreira”, mecanismo utilizado em concursos públicos para limitar a quantidade de candidatos convocados para as fases seguintes.
Com a mudança, candidatos que alcançarem a nota mínima exigida no edital, mas ficarem de fora da classificação por causa do limite estabelecido para a próxima etapa, deixarão de ser eliminados automaticamente do concurso.
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O que muda para os candidatos
Pelas novas regras, os candidatos que atingirem a pontuação mínima permanecerão vinculados ao concurso em um cadastro de reserva específico da etapa.
Isso significa que eles poderão ser convocados para continuar no certame caso ocorram desistências, eliminações de candidatos anteriormente classificados ou esgotamento da lista inicial durante o prazo de validade do concurso.
Na prática, a medida amplia o aproveitamento de candidatos aprovados nas provas, evitando que sejam excluídos exclusivamente pelo número de vagas previsto para a fase seguinte.
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Nova regra também alcança concursos em andamento
Outro ponto relevante do projeto é que a alteração não se limita aos futuros concursos públicos.
De acordo com o texto aprovado, a nova norma também poderá ser aplicada aos concursos estaduais que estejam em andamento ou ainda dentro do período de validade, inclusive aqueles que já tiveram o resultado final homologado.
Objetivo é ampliar o aproveitamento dos aprovados
Segundo a justificativa apresentada pela autora da proposta, a iniciativa busca tornar os concursos públicos mais eficientes e econômicos.
Entre os principais objetivos da medida estão:
- evitar a eliminação automática de candidatos que obtiveram a nota mínima exigida;
- ampliar o aproveitamento dos aprovados ao longo da validade do concurso;
- reduzir a necessidade de realização de novos certames;
- contribuir para uma reposição mais eficiente de servidores públicos.
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Mudança não garante convocação automática
Apesar da ampliação das possibilidades para os candidatos, o projeto não cria direito à convocação ou à nomeação automática.
A Administração Pública continuará decidindo, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade de vagas, se haverá novas convocações durante o prazo de validade do concurso.
Assim, a inclusão no cadastro de reserva representa apenas a manutenção do candidato no certame, preservando a possibilidade de participação nas etapas seguintes caso surjam oportunidades.
Próximos passos
Após a aprovação pela Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 52/2024 segue para análise do governador do Rio Grande do Sul, que poderá sancionar ou vetar a proposta. Se sancionada, a nova legislação passará a integrar o Estatuto dos Concursos Públicos do Estado, alterando as regras da cláusula de barreira nos concursos estaduais.
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