O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), publicou edital instituindo o Programa CNJ de Ações Afirmativas para Ingresso na Magistratura, que prevê a concessão de bolsas de manutenção destinadas a candidatos habilitados no Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
A iniciativa, formalizada por meio do Edital de Manifestação de Interesse nº 01/2026, tem como objetivo ampliar a diversidade no Poder Judiciário e mitigar barreiras econômicas enfrentadas por bacharéis em Direito durante a fase de preparação para concursos públicos da carreira da magistratura.
Benefício de R$ 3 mil mensais
Serão concedidas até 84 bolsas de manutenção, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, pelo período de até 6 (seis) meses. O auxílio financeiro visa custear despesas básicas durante os estudos, permitindo que os beneficiários mantenham o foco na participação em certames da magistratura.
O edital prevê ainda reserva prioritária de vagas: 8 vagas para pessoas indígenas e 8 vagas para pessoas com deficiência (PCDs), reforçando o caráter inclusivo da política pública. As vagas não preenchidas por esses grupos serão destinadas à classificação geral.
Quem pode participar
Para concorrer às bolsas, os candidatos devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ser pessoa negra ou indígena, com ou sem deficiência;
- Possuir certificado de habilitação no ENAM válido na data da inscrição;
- Comprovar renda mensal individual de até 8 (oito) salários mínimos;
- Realizar inscrição dentro do prazo e apresentar toda a documentação exigida.
A FGV ressalta que candidatos contemplados em edições anteriores do Programa também podem concorrer novamente, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
Leia também: CNJ avalia tornar ENAM obrigatório para advogados que disputam vagas de desembargador

Critérios de classificação
A seleção obedecerá à seguinte ordem de classificação, aplicada sucessivamente:
- Maior nota ou total de acertos obtido no ENAM;
- Candidatas do sexo feminino (conforme registro no ENAM);
- Maior idade;
- Menor renda mensal individual.
Em caso de empate persistente, o caso será submetido à deliberação da instância responsável pelo Programa.
Inscrições abertas até 17 de abril
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico.
Prazo final: 17 de abril de 2026, às 23h59 (horário de Brasília). Após esse horário, o sistema será automaticamente desativado.
A inscrição só será válida mediante preenchimento integral do formulário e envio da documentação exigida em formato PDF, que inclui:
- Documento oficial com foto;
- Certificado de habilitação no ENAM;
- Comprovante da nota ou total de acertos no ENAM;
- Comprovação de autodeclaração étnico-racial (para negros) ou RANI/declaração de liderança (para indígenas);
- Laudo médico (para PCDs);
- Comprovação de renda mensal individual (declaração própria + contracheque, declaração de IR ou documento equivalente).
A FGV poderá solicitar documentação complementar excepcionalmente, e os candidatos podem ocultar dados irrelevantes nos comprovantes de renda, preservando apenas as informações necessárias à aferição do critério socioeconômico.
Resultado final em maio
A análise das inscrições será conduzida pela equipe da FGV, e o resultado final está previsto para ser divulgado nos sites da FGV e do CNJ até o dia 15 de maio de 2026. Os candidatos contemplados também serão comunicados por e-mail.
Compromissos do beneficiário
Os candidatos selecionados deverão assinar Termo de Responsabilidade, apresentar comprovante de inscrição em pelo menos um concurso público para a magistratura durante a vigência da bolsa, e comunicar à FGV eventuais aprovações e posse em cargo público efetivo, desistência ou alteração de renda que supere o limite de 8 salários mínimos.
A desistência injustificada pode implicar devolução de até um mês do benefício recebido.
Política de diversidade no Judiciário
O programa está alinhado às resoluções do CNJ que estabelecem percentuais mínimos de reserva de vagas na magistratura: 20% para pessoas negras (Resolução nº 203/2015), 3% para indígenas (Resolução nº 512/2023) e 5% para pessoas com deficiência (Resolução nº 75/2009).
A iniciativa também concretiza o Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024 firmado entre CNJ e FGV, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).


