O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou retificação no edital do concurso de cartórios, confirmando a aplicação da prova escrita e prática para o dia 17 de maio de 2026, com duração de 5 horas.
A nova data vem após o cancelamento da aplicação anterior, prevista para 26 de abril, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de irregularidade na aplicação da cláusula de barreira para candidatos com deficiência.
O local e o horário da prova estarão disponíveis no documento de convocação a partir das 18h de 14 de maio. O certame, organizado pelo IESES, oferta 92 vagas, sendo 63 para provimento e 29 para remoção, com 1.142 inscritos.

A retificação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de abril de 2026, assinada pelo presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
Com a nova data definida, o cronograma das etapas seguintes também foi atualizado:
- Audiência pública para identificação das provas: 2 de junho
- Resultados individuais: até 3 de junho
- Convocação para entrega de documentos: até 3 de julho
- Período de entrega (inscrição definitiva): 20 a 24 de julho de 2026
Confira o edital do Concurso Cartórios PA
| Etapa | Data |
|---|---|
| Prova escrita e prática | 17/05/2026 |
| Local e horário disponíveis | A partir de 18h de 14/05/2026 |
| Audiência pública de identificação das provas | 02/06/2026 |
| Resultado individual (BID-PEP) | Até 18h de 03/06/2026 |
| Decisão sobre pedidos de revisão | Até 18h de 17/06/2026 |
| Convocação para entrega de documentos | Até 18h de 03/07/2026 |
| Entrega de documentos (inscrição definitiva) | 20 a 24/07/2026 |
Vagas do concurso Cartório PA
O certame oferta 92 vagas distribuídas entre provimento e remoção, com reservas para PcD, candidatos negros e indígenas.
Salários do concurso Cartório PA
A remuneração dos titulares de cartório no Pará é feita exclusivamente por emolumentos cobrados pelos atos praticados, conforme a Lei de Custas e Emolumentos do Estado.
Os valores variam conforme o tipo, o movimento e a localização da serventia. Os serventuários não recebem vencimentos dos poderes públicos estaduais.

