A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE BA) publicou nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, o Edital nº 08/2026, com o resultado definitivo da primeira etapa do IX Concurso Público para ingresso na Classe Inicial I da carreira de Defensor(a) Público(a).
O documento também traz a convocação dos candidatos habilitados para a prova discursiva, segunda etapa do certame.
O edital informa ainda que os recursos apresentados contra o resultado preliminar da prova objetiva foram analisados e que as respostas aos candidatos ficarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (FCC) pelo prazo de sete dias a partir da publicação.
Confira o resultado definitivo da prova objetiva

Provas discursivas do concurso DPE BA serão aplicadas nos dias 27 e 28 de junho
A segunda etapa do concurso será realizada na cidade de Salvador/BA. A primeira prova discursiva ocorrerá no sábado, dia 27 de junho de 2026, no período da tarde.
Confira os horários:
- Data: 27/06/2026 (sábado)
- Prova: Discursiva P2
- Horário de apresentação: 12h
- Fechamento dos portões: 12h30
- Duração: 5 horas
Já a segunda prova discursiva será aplicada no domingo, dia 28 de junho de 2026, no período da manhã.
- Data: 28/06/2026 (domingo)
- Prova: Discursiva P3
- Horário de apresentação: 8h
- Fechamento dos portões: 8h30
- Duração: 5 horas
- Permanência mínima: 1 hora
Confira abaixo a publicação no Diário Oficial:


Local de prova será informado pela Fundação Carlos Chagas
Segundo o edital, os candidatos receberão as informações sobre o local de realização das provas por meio do Cartão Informativo, enviado por e-mail e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas. A realização das provas será permitida somente no local, data e horário indicados no documento.
A DPE BA também orienta que os candidatos levem o Cartão Informativo no dia da prova, pois ele reúne informações importantes para a orientação no local de aplicação.
Material de consulta permitido na prova discursiva
Durante a segunda etapa, os candidatos poderão consultar legislação desacompanhada de anotações ou comentários, conforme previsto no edital. A consulta a obras doutrinárias, súmulas, orientações jurisprudenciais e compilações de conclusões de debates jurídicos não será permitida.


