O Ministério Público do Estado de São Paulo deu um passo importante para ampliar seu quadro funcional. Uma proposta de lei complementar, enviada pelo Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, à Assembleia Legislativa, prevê a criação de 265 novos cargos de carreira (efetivos), abrindo uma perspectiva concreta para novos editais de concurso público na instituição.
A proposta busca fortalecer a estrutura organizacional e garantir que o Ministério Público continue desempenhando suas funções constitucionais com eficiência diante do crescimento exponencial da demanda.
Distribuição das vagas de provimento efetivo
O projeto foca na criação de cargos que exigem aprovação em concurso público para o MPSP, abrangendo diferentes níveis de atuação:
- Oficial de Promotoria I: 200 cargos. Esta é a maior fatia da proposta, justificada pela necessidade de suporte aos novos cargos de Promotor de Justiça, novas varas do Judiciário e projetos especiais, além do esgotamento do estoque de cargos vagos atuais.
- Analista de Promotoria I (Área de Saúde e Assistência Social): 35 cargos. A criação visa ampliar o atendimento em saúde mental para os integrantes do MP SP e reforçar núcleos estratégicos, como o NAT (Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial) e o NAVV (Núcleos de Atendimento às Vítimas de Violência). O projeto também prevê a nova especialidade de Terapeuta Ocupacional.
- Analista Técnico Científico: 30 cargos. A demanda por suporte técnico-científico para instruir processos judiciais e procedimentos internos cresceu significativamente, tornando o quadro atual insuficiente.
Cargos em comissão
Além das vagas para efetivos, o texto propõe a criação de cargos em comissão para funções de liderança, visando a adequação administrativa. São 29 novos postos de diretoria, distribuídos da seguinte forma:
- Diretor de Área do MP: 15 cargos.
- Diretor de Departamento do MP: 5 cargos.
- Diretor de Serviço do MP: 4 cargos.
- Diretor de Divisão do MP: 3 cargos.
- Diretor de Subdivisão do MP: 2 cargos.
É importante destacar que, de acordo com o documento, 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos, conforme determina a legislação estadual, o que abre oportunidades de ascensão na carreira para quem ingressa via concurso.
Próximos passos e expectativa para concursos
A matéria ainda tramita na Assembleia Legislativa. Após a eventual aprovação pelos deputados e sanção do governador, os cargos serão formalmente criados. A abertura de novos concursos, contudo, depende de posterior autorização no orçamento do estado e da publicação de editais específicos pelo MP SP.
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Concurso MP SP Promotor em andamento
O edital do concurso MP SP Promotor foi publicado em janeiro, ofertando 55 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva para Promotor de Justiça Substituto. O salário inicial é de R$ 34.083,14.
Os interessados poderão se inscrever pelo site oficial do MP SP, até o dia 20 de fevereiro de 2026. Para homologar a candidatura será necessário efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 340,83.
Etapas do Concurso MP SP Promotor
Os candidatos serão avaliados por meio das etapas seguintes:
Prova preambular (objetiva)
De caráter eliminatório, será realizada exclusivamente na Capital de São Paulo, em data a ser definida pela comissão organizadora. O exame será composto por 100 questões objetivas, com cinco alternativas cada. A prova terá duração máxima de 5 horas, não sendo permitida qualquer forma de consulta durante sua realização.
Confira, abaixo, as disciplinas cobradas:
- Direito Penal: 15 questões
- Direito Processual Penal: 12 questões
- Direito Civil: 10 questões
- Direito Processual Civil: 10 questões
- Direito Constitucional: 12 questões
- Direito da Infância e da Juventude: 06 questões
- Direito Comercial e Empresarial: 04 questões
- Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 questões
- Direitos Humanos: 04 questões
- Direito Administrativo: 10 questões
- Direito Eleitoral: 03 questões
Provas escritas
De caráter eliminatório e classificatório, a avaliação terá duração máxima de 5 horas e será composta por: uma dissertação (de 0 a 3 pontos), uma peça prática (de 0 a 2 pontos) e cinco questões discursivas (1 ponto por questão).
Serão elaboradas três versões distintas de prova, sendo uma delas sorteada pelo Procurador-Geral de Justiça no momento da aplicação, conforme a seguinte estrutura:
- Versão I
- Dissertação: Direito Penal
- Peça prática: Direito Processual Penal
- Pelo menos uma questão discursiva de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
- Versão II
- Dissertação: Direito Processual Penal
- Peça prática: Direito Penal
- Pelo menos uma questão discursiva de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
- Versão III
- Dissertação: Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
- Peça prática: Direito Processual Penal
- Pelo menos duas questões discursivas de Direito Penal
Prova oral
- De caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão pública e consistirá na arguição direta dos candidatos pela comissão do concurso, com duração de até 10 minutos por examinador, exceto o Procurador-Geral de Justiça, que não está sujeito a limite de tempo para formulação das perguntas.
- Ao todo, seis examinadores atribuirão notas de até 10 pontos cada. A nota final da prova oral será obtida pela média aritmética das pontuações atribuídas, sendo exigida nota mínima de 4 pontos para aprovação.
- A nota da prova oral será considerada, juntamente com a nota da prova escrita, para a composição da classificação final do concurso.
- Avaliações complementares
- O concurso também prevê avaliações complementares, destinadas à verificação da aptidão do candidato para o exercício do cargo, compreendendo:
- Exames de saúde
- Sindicância da vida pregressa e investigação social
- Avaliação psicotécnica, quando prevista no regulamento da carreira
Prova de títulos
De caráter exclusivamente classificatório, tem por objetivo valorizar a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato. Serão considerados, entre outros, os seguintes títulos:
- Exercício do magistério superior na área jurídica, pelo período mínimo de cinco anos:
Assistente ou equivalente: 0,10 ponto
Titular: 0,25 ponto
- Exercício de cargo da carreira da Magistratura ou do Ministério Público:
0,25 ponto
- Títulos acadêmicos stricto sensu:
Mestrado: 0,10 ponto
Doutorado: 0,15 ponto
Livre-docência: 0,25 ponto
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