O Concurso para Procurador da Fazenda Nacional (PGFN) é uma das principais portas de entrada para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU). A boa notícia é que o planejamento interno para um novo edital já foi concluído, o que reforça a expectativa de abertura de um novo certame nos próximos anos.
A carreira, que passou por reestruturação recente, conta com remuneração superior a R$ 24 mil em 2025, com previsão de chegar a cerca de R$ 27 mil em 2026. Agora, os próximos passos dependem do encerramento da validade do concurso vigente.
Quando foi o último concurso da PGFN?
O último edital para o Concurso para PGFN aconteceu em 2022, ofertando 100 vagas em cadastro de reserva para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional. O certame segue válido até maio de 2026.
Recentemente, a Assessoria de Comunicação da PGFN informou que os estudos internos para um novo concurso já foram concluídos. O levantamento identificou a necessidade de recomposição do quadro, com previsão de 59 vagas imediatas.
No entanto, como o concurso atual ainda está vigente, o pedido formal de autorização ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) deverá ser encaminhado somente após o encerramento da validade, em maio de 2026.
Com isso, a expectativa é que, encerrado o ciclo do concurso em vigor, o órgão formalize a demanda junto ao governo federal e defina o cronograma oficial. A projeção é de que o novo edital seja publicado ainda em 2026.
Veja: concursos para Procurador com editais publicados ou previstos
Quanto ganha um Procurador da Fazenda?
Confira a reestruturação do salário para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional que começa a vigorar entre 2025 e 2026:
| Classe | Subsídio em 2025 | Subsídio previsto para 2026 |
| Especial | R$ 29.761,03 | R$ 35.423,96 |
| Primeira | R$ 26.319,79 | R$ 31.327,92 |
| Segunda | R$ 24.967,31 | R$ 27.264,30 |

Requisitos para a carreira de Procurador da Fazenda Nacional
Para se candidatar no Concurso PGFN, é necessário obter:
- Diploma de Bacharel em Direito, emitido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação
- Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Comprovação de prática forense mínima de 2 anos
De acordo com o art. 27 da Resolução CSAGU/AGU nº 1/2002, são consideradas práticas forenses:
- Exercício da advocacia, incluindo atuação perante qualquer órgão do Poder Judiciário, consultoria, assessoramento ou direção jurídica, desde que sob inscrição na OAB
- Cargos, empregos ou funções públicas privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança
- Atuação em consultoria, assessoramento ou direção com atribuições eminentemente jurídicas
- Participação em programas de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da AGU ou em estágios previstos no edital
- Estágio regular e supervisionado durante o curso de Direito, conforme legislação vigente
- Atividade de conciliador em tribunais, juizados especiais ou varas judiciais
O que faz um Procurador da Fazenda Nacional?
O Procurador da Fazenda Nacional atua na defesa do crédito público e na consultoria jurídica da União, especialmente em matéria fiscal e tributária. Entre suas funções, destacam-se:
- Cobrar a dívida ativa da União, ou seja, apurar, inscrever e cobrar créditos da União, de forma administrativa ou judicial
- Representar a União em processos judiciais envolvendo tributos, execuções fiscais e outras questões ligadas à arrecadação federal
- Emitir pareceres e prestar consultoria jurídica ao Ministério da Fazenda, avaliando contratos, convênios e ajustes relacionados a temas financeiros e tributários
- Examinar previamente a legalidade de atos administrativos que envolvam a Fazenda Nacional, podendo recomendar ajustes ou rescisões
- Atuar em conselhos e órgãos colegiados, como o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) e outros que tratam de matérias tributárias, financeiras ou econômicas
- Participar da elaboração e revisão de normas (leis, decretos, portarias) ligadas a tributos, crédito público, mercado financeiro e temas correlatos.
Etapas e provas do Concurso PGFN
Prova objetiva
De caráter eliminatório e classificatório, foi aplicada em 21 de maio de 2023, teve duração de 5 horas e contou com 100 questões, totalizando 100 pontos.
As disciplinas foram divididas em três grupos:
Grupo I – 34 questões
- Direito Tributário
- Direito Financeiro e Econômico
- Direito da Seguridade Social
Grupo II – 34 questões
- Direito Processual Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito Penal e Processual Penal
- Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
Grupo III – 32 questões
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Internacional Público
Provas discursivas
As provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, foram aplicadas em 8 e 9 de julho de 2023, com duração de cinco horas cada. Elas avaliaram a capacidade de argumentação, organização do raciocínio jurídico e domínio dos conteúdos cobrados na prova objetiva.
As etapas foram divididas assim:
Prova Discursiva I
- 1 parecer abordando as disciplinas do Grupo I da prova objetiva
- 3 questões sobre conteúdos do Grupo I
Prova Discursiva II
- 1 peça judicial envolvendo matérias dos Grupos I e II
- 3 questões sobre disciplinas dos Grupos I e II
Prova Discursiva III
- 1 dissertação abordando temas dos Grupos I e III
- 3 questões sobre as disciplinas dos Grupos I e III
Inscrição definitiva
No edital mais recente, foi exigida a inscrição definitiva, etapa que não havia sido cobrada no concurso anterior. Nessa fase, foram convocados os candidatos melhor classificados após a soma das notas da prova objetiva e das provas discursivas, respeitando os empates na última posição.
Os convocados foram:
- Ampla concorrência: 375 candidatos aprovados e mais bem classificados
- Pessoas com deficiência (PCD): 25 candidatos aprovados e mais bem classificados
- Candidatos negros: 100 candidatos aprovados e mais bem classificados
Prova oral
De caráter eliminatório e classificatório, foi aplicada apenas aos candidatos habilitados na inscrição definitiva. Ela contou com valor total de 100 pontos e abordou as áreas de conhecimento trabalhadas nas etapas anteriores.
A avaliação ocorreu em sessão pública, na presença de banca examinadora formada por membros da carreira de Advogado da União, que dividiram proporcionalmente o tempo de 25 minutos para arguir o candidato.
Foram avaliados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Foi eliminado o candidato que obteve nota inferior a 50 pontos ou que não compareceu para a realização da prova.
Sindicância de vida pregressa
A sindicância de vida pregressa foi aplicada a todos os candidatos aprovados na prova oral. Em edital próprio, foi solicitado o envio dos seguintes documentos:
- Certidões de antecedentes criminais, dos últimos cinco anos, expedidas por:
- Justiça Federal
- Justiça Estadual ou do Distrito Federal
- Justiça Militar Federal (inclusive para candidatas)
- Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal (inclusive para candidatas)
- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral
- Folha de antecedentes da Polícia Federal e das polícias estaduais em que o candidato residiu nos últimos cinco anos (expedidas há, no máximo, seis meses)
- Certidões dos cartórios de protesto de títulos das cidades onde residiu nos últimos cinco anos
- Certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde residiu nos últimos cinco anos
- Declaração informando os municípios onde o candidato morou nos últimos cinco anos
- Declaração do próprio candidato afirmando não ter sofrido condenação definitiva ou penalidades disciplinares/éticas, ou, se houver, com os esclarecimentos pertinentes
- Declarações de, no mínimo, três autoridades (membros da AGU, advocacia pública, Defensoria Pública, magistratura, Ministério Público, professores universitários ou outras), atestando idoneidade moral e correto comportamento social
- Todos os títulos obtidos após a conclusão do curso de Bacharel em Direito, com comprovação da carga horária, sob pena de não conhecimento
Prova de títulos
Essa fase teve valor máximo de 30 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados fosse superior:
| Título | Valor unitário | Valor máximo |
| Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC | 0,50 por ano completo | 3,00 |
| Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa, de assessoria e de diretoria em atividades eminentemente jurídicas, privativas de bacharel em Direito | 1,00 por ano completo | 10,00 |
| Exercício de cargo, emprego público ou função pública privativos de bacharel em Direito | 1,00 por ano completo | 10,00 |
| Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica | 0,50 | 1,00 |
| Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos, todos de autoria individual, constantes de publicação especializada em Direito que possua certificação QUALIS CAPES igual ou superior a B2 | 0,25 | – |
| Diploma de doutorado em Direito (registrado ou certificado com histórico) | 5,00 | 5,00 |
| Diploma de mestrado em Direito (registrado ou certificado com histórico) | 2,50 | 5,00 |
| Curso de pós-graduação (especialização) em Direito com carga mínima de 360h/a (certificado ou declaração com histórico) | 0,50 | 1,50 |
| Aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito | 0,50 | 1,50 |
| Conclusão de curso superior (exceto Direito) em IES pública ou reconhecida pelo MEC | 0,50 | 0,50 |
| Participação como membro de banca examinadora em concurso para magistério jurídico universitário | 0,50 | 1,00 |
| Participação como membro de banca examinadora em concurso da magistratura, MP ou advocacia de Estado | 0,50 | 1,00 |
| Estágio de pós-graduação em Direito na Advocacia-Geral da União (mínimo 1 ano) | 0,50 por ano completo | 1,00 |
| Estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos jurídicos públicos diversos (mínimo 1 ano) | 0,25 por ano completo | 0,50 |
Prepare-se com o Magistrar para o Concurso PGFN
Se você está buscando um diferencial na preparação para o Concurso PGFN, os cursos para Procurador do Magistrar podem ser uma ótima opção estratégica. Entre as opções de cursos, você vai encontrar:
- Mentorias personalizadas que ajudam a montar um plano de estudos ajustado ao seu ritmo e às exigências do edital
- Material didático atualizado com jurisprudência, doutrina e provas recentes, alinhando seu estudo com o que está sendo cobrado nos concursos atuais
- Simulados e exercícios específicos para cada fase do concurso
- Acompanhamento de desempenho, dashboards ou relatórios que permitem visualizar seu progresso, identificar pontos fortes e fracos
- Acesso contínuo aos cursos da plataforma, com conteúdos novos, revisões, aulas extras e plantões de dúvidas
