Com a aproximação das eleições de 2026, quando os brasileiros escolherão presidente, governadores, senadores e deputados, uma preocupação comum ronda a mente dos concurseiros: afinal, é permitida a realização de concursos públicos em ano eleitoral?
A resposta é sim. Os concursos públicos podem ocorrer normalmente durante todo o ano, inclusive no período eleitoral. No entanto, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) impõe regras específicas que todo candidato precisa conhecer para não ser pego de surpresa.
O que pode e o que não pode?
Diferentemente do que muitos imaginam, não há qualquer impedimento legal para:
- Publicação de editais
- Inscrições
- Aplicação de provas
- Homologação de resultados
Tudo isso pode ocorrer durante o ano todo, inclusive durante as eleições.
Onde mora a restrição? Na nomeação dos aprovados.
A “quarentena” eleitoral para nomeações
O artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 estabelece um período de vedação: nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, fica proibida a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos na circunscrição da eleição.
Para as eleições de 2026:
- Primeiro turno: 4 de outubro
- Início da vedação: 4 de julho de 2026
- Término da vedação: após a posse dos eleitos (presidente toma posse em 5 de janeiro de 2027; governadores, em 6 de janeiro)
Exceções: quando a nomeação é permitida mesmo no período eleitoral
A própria lei prevê situações em que a nomeação pode ocorrer mesmo durante a vedação:
- Cargos do Poder Judiciário
- Ministério Público (Estadual e Federal)
- Tribunais e Conselhos de Contas
- Órgãos da Presidência da República (como a AGU)
- Cargos em comissão e funções de confiança
- Nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de vedação
- Contratações essenciais e inadiáveis para serviços públicos (saúde, segurança, educação), com autorização expressa do chefe do Executivo
E se o concurso for homologado após o início da vedação?
Se a homologação ocorrer depois de 4 de julho de 2026, a nomeação só poderá acontecer após a posse dos eleitos, ou seja, a partir de janeiro de 2027.
Por isso, muitos órgãos públicos antecipam as etapas dos concursos para que a homologação ocorra antes do período crítico, garantindo a nomeação dos aprovados sem entraves legais.
Importante: Se o atual governador ou presidente não for reeleito, o novo gestor é obrigado a nomear os aprovados dentro do prazo de validade do concurso. A mudança de governo não anula o direito à nomeação.
Riscos para gestores que descumprirem as regras
Ignorar as regras pode trazer sérias consequências:
- A nomeação irregular é nula
- O gestor, se for candidato, pode ter o registro de candidatura cassado por conduta vedada
- Pode responder por abuso de poder político ou econômico
Leia também: Governador Ibaneis Rocha sanciona leis que suspendem validade de concursos do DF
Concurso público: o cenário para 2026
A expectativa é de um volume expressivo de oportunidades. Levantamentos apontam mais de 230 mil vagas em todo o país, impulsionadas por aposentadorias e necessidade de recomposição de quadros.
Alguns dos concursos previstos ou aguardados para 2026:
| Órgão | Vagas | Cargos |
|---|---|---|
| Advocacia-Geral da União (AGU) | 668 previstas | Advogado da União, procurador federal |
| Tribunal de Contas da União (TCU) | a definir | Auditor, área geral |
| Polícia Rodoviária Federal (PRF) | 511 previstas | Policial Rodoviário Federal e Agente Administrativo |
| Banco do Brasil | a definir | Escriturário |
O governo federal já confirmou que não haverá nova edição do Concurso Nacional Unificado (“Enem dos Concursos”) em 2026, retomando o formato tradicional de seleções por órgão.
O que você, concurseiro, precisa saber
- Os estudos não param. Concursos ocorrem normalmente em ano eleitoral.
- Editais, provas e homologações podem acontecer a qualquer momento.
- A restrição atinge apenas a nomeação em determinado período.
- Fique atento à data de homologação do seu concurso: se for antes de 4 de julho de 2026, a nomeação pode ocorrer ainda em 2026; se for depois, a posse fica para 2027.
- Se você for nomeado dentro do prazo legal, seu direito à posse está garantido, independentemente de mudanças no governo.
Em resumo: o cronograma do concurseiro não para no ano eleitoral. O que muda é o calendário de nomeações e isso, com informação e planejamento, pode ser superado.

