40off em todos os cursos
Início Notícias Governador Ibaneis Rocha sanciona leis que suspendem validade de concursos do DF

Governador Ibaneis Rocha sanciona leis que suspendem validade de concursos do DF

Prazos voltam a contar em janeiro de 2027. Medida beneficia aprovados que aguardam nomeação em meio a restrições orçamentárias

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou duas leis que suspendem os prazos de validade dos concursos públicos vigentes no âmbito da administração direta e indireta do DF. As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última segunda-feira (23/2).

A medida atinge concursos homologados e em vigor nas datas de publicação dos Decretos nº 47.386/2025 e nº 48.172/2026, que tratam de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026.

Confira as leis 7.843/2026 e 7.844/2026.

Como fica a contagem dos prazos?

De acordo com a Lei nº 7.843/2026, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), os prazos de validade dos concursos ficam suspensos e serão retomados apenas no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2026. O período de suspensão não será computado para fins de expiração do prazo original ou de eventuais prorrogações.

A lei tem efeitos retroativos a 25 de junho de 2025, data do primeiro decreto que impôs limitações orçamentárias.

Mudanças em anos eleitorais

Já a Lei nº 7.844/2026, proposta pelo deputado João Cardoso (Avante), altera a Lei nº 4.949/2012, que regulamenta os concursos públicos no DF. A nova regra determina a suspensão automática dos prazos de validade de concursos homologados nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Executivo local. A contagem será retomada somente após a posse dos novos eleitos.

Veja também: PMDF planeja novo concurso para reforçar o efetivo da Capital Federal

Nomeações não estão proibidas

Ambas as leis preveem que a suspensão dos prazos não impede a nomeação de candidatos aprovados, desde que haja disponibilidade orçamentária, interesse público e justificativa formal do órgão responsável. As nomeações realizadas durante o período de suspensão também não prejudicam futuras prorrogações dos certames.

Recomendação de veto foi ignorada

A sanção ocorreu mesmo após a Secretaria de Economia do DF recomendar o veto integral das propostas, em parecer emitido na última sexta-feira (20/2). A área técnica apontou inconstitucionalidade formal, argumentando que a competência para legislar sobre provimento de cargos públicos é privativa do governador. O órgão também destacou que os prazos de validade dos concursos têm natureza decadencial, o que tornaria juridicamente inviável sua suspensão por lei de iniciativa parlamentar.

Apesar do alerta, o governador optou por sancionar os textos, que agora estão em vigor.

Este conteúdo foi útil?

Compartilhe este conteúdo