O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga nesta semana um dos casos mais relevantes desde a criação do ENAM (Exame Nacional da Magistratura).
O Pedido de Providências nº 0009169-64.2025.2.00.0000 está pautado para análise no Plenário Virtual entre os dias 23 e 30 de junho de 2026 e pode provocar mudanças significativas na política nacional de ingresso na carreira da magistratura.
Em discussão está a adequação do atual modelo do ENAM, especialmente a exigência de 70% de acertos para habilitação em um exame concebido originalmente como etapa de caráter eliminatório e não classificatório.
O que está sendo discutido no CNJ
A ação sustenta que o ENAM, embora criado como exame nacional habilitatório, vem funcionando, na prática, como uma verdadeira primeira fase objetiva dos concursos da magistratura.
Segundo a tese apresentada, o modelo atual acabou se tornando mais restritivo do que diversos concursos de ingresso na carreira judicial, produzindo um filtro prévio excessivamente rigoroso.
O processo ganhou ainda mais relevância após manifestações institucionais da própria Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Em ofício subscrito à época pelo ministro Mauro Campbell Marques, atual Corregedor Nacional de Justiça, a escola sugeriu formalmente a redução da nota mínima de 70% para 60%, indicando que a alteração poderia triplicar o número de candidatos habilitados em uma única edição.
Leia também: Mesa redonda com aprovados no ENAM 2026; dia 23 de junho, às 20h, no YouTube
Números do ENAM acendem alerta
Os dados apresentados no processo chamam a atenção.
No ENAM 2025.2, dos 19.403 candidatos presentes, apenas uma pequena parcela conseguiu atingir o percentual atualmente exigido para habilitação.
Além disso, o número de aprovados caiu de forma expressiva ao longo das edições do exame:
- ENAM 1: 7.216 habilitados;
- ENAM 4: 1.411 habilitados.
Os números alimentam o debate sobre a efetividade do modelo atual e seus impactos sobre o acesso à magistratura.
O argumento central: o ENAM teria se afastado de sua finalidade original
Segundo os autores do pedido, o problema não está na existência do ENAM, mas no formato adotado pelo exame.
A tese sustenta que o exame deveria preservar sua essência de prova nacional, transversal e comum aos diversos ramos da magistratura, priorizando conteúdos relacionados à formação judicial ampla, tais como:
- Direitos Humanos;
- Formação Humanística;
- Filosofia do Direito;
- Teoria Geral do Processo;
- Gestão Processual;
- Resoluções do CNJ;
- Raciocínio lógico-jurídico.
A alegação é que o ENAM passou a cobrar conteúdos típicos de concursos específicos, inclusive matérias com pouca ou nenhuma relação com determinados ramos da magistratura.
Impacto para a magistratura do trabalho
O debate é especialmente sensível para os candidatos à magistratura trabalhista.
Segundo a argumentação apresentada no processo, os candidatos que se preparam para a Justiça do Trabalho acabam sendo obrigados a estudar disciplinas como:
- Direito Penal;
- Direito de Família;
- Títulos de Crédito;
conteúdos que não possuem relação direta com a atuação cotidiana do juiz do trabalho e que aparecem em detrimento de matérias ligadas ao Direito do Trabalho.
Para os defensores da mudança, isso cria uma barreira adicional e desproporcional para quem pretende seguir carreira na Justiça do Trabalho.
O ENAM está mais difícil que os próprios concursos?
Outro ponto destacado no pedido é a comparação entre o ENAM e diversos concursos da magistratura. Enquanto o exame nacional exige 70% de acertos, vários concursos registraram notas de corte inferiores:
- TRF-3: 60%;
- TRF-5: 63%;
- TJRJ: 63%;
- TJAP: 64%;
- TJSE: 66%;
- TJTO: 67%;
- TJSC: entre 68% e 69%.
Para os autores da ação, isso demonstra que o ENAM, na prática, acabou se tornando um filtro mais rigoroso do que os próprios concursos de ingresso na magistratura.
Diversidade e representatividade também estão em jogo
O processo também traz preocupação com as políticas de diversidade. O memorial apresentado aponta uma queda significativa nas aprovações de:
- pessoas negras;
- pessoas com deficiência.
Segundo os autores do pedido, a manutenção do atual modelo pode gerar efeitos regressivos sobre grupos historicamente sub-representados no Poder Judiciário, impactando diretamente a pluralidade da magistratura brasileira nos próximos anos.
O que o CNJ pode decidir
O pedido principal busca que o CNJ:
- reconheça a inadequação do atual percentual de 70% de acertos;
- reduza a nota mínima para 60%, conforme proposta anteriormente defendida pela própria ENFAM.
Subsidiariamente, pede-se:
- a exclusão da Justiça do Trabalho da obrigatoriedade de submissão ao ENAM; ou
- a adequação do conteúdo programático do exame às peculiaridades de cada ramo da magistratura.
Confira, abaixo, o andamento do processo:

Expectativa para o julgamento
Com a inclusão do processo na pauta do Plenário Virtual após recurso administrativo, a palavra final agora cabe ao conjunto de conselheiros. Se o colegiado decidir pela redução da nota ou pela exclusão de ramos do Judiciário, haverá uma redefinição imediata na política nacional de concursos, abrindo caminho para que um número significativamente maior de candidatos avance para as etapas específicas de cada tribunal.
Para os “concurseiros” de plantão, o desfecho deste caso determinará se o ENAM continuará sendo uma barreira rigorosa de seleção ou se passará a atuar como um filtro mais inclusivo para a magistratura.


