Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/5) o Decreto nº 12.967/2026, que promove alterações importantes no estágio probatório dos servidores públicos federais.
A norma modifica o Decreto nº 12.374/2025, que trata dos critérios e procedimentos de avaliação de desempenho durante o período de estágio probatório, previsto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990.
As mudanças impactam diretamente os servidores nomeados para cargos efetivos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e trazem dois destaques principais:
- Ampliação do prazo para conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI): agora, os servidores deverão concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa em até 30 meses, contados do início do estágio probatório.
- Inclusão de novos temas obrigatórios no PDI: o programa deverá abordar, obrigatoriamente, temáticas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento da violência contra as mulheres, além de outros conteúdos relacionados aos direitos humanos, equidade e respeito à diversidade.
O que é o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)?
O PDI é uma das ferramentas do novo modelo de estágio probatório da Administração Pública Federal. Destinado a servidores recém-nomeados, o programa é coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
Entre os temas já contemplados estão integridade, ética, políticas públicas, orçamento público, gestão de pessoas, combate ao assédio e transformação digital. Com o novo decreto, temas ligados à diversidade, equidade de gênero e direitos humanos passam a integrar oficialmente a grade obrigatória.
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Entenda o estágio probatório
O estágio probatório é o período inicial de exercício em cargo público efetivo, com duração de 3 anos, durante o qual o servidor é avaliado em requisitos como:
- assiduidade;
- disciplina;
- capacidade de iniciativa;
- produtividade;
- responsabilidade.
A aprovação no estágio probatório é condição essencial para a aquisição da estabilidade no serviço público, garantida pelo art. 41 da Constituição Federal.
O que muda para o concurseiro?
Para quem está se preparando para concursos federais, a novidade reforça a importância de conhecer não apenas o conteúdo específico e a legislação básica, mas também as normas que regulamentam a vida funcional após a nomeação.
Além disso, a inclusão de temas como igualdade de gênero e direitos humanos no programa de desenvolvimento inicial sinaliza uma tendência crescente nas provas e nos cursos de formação: a valorização de competências socioemocionais e de alinhamento a políticas públicas de equidade.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação (13 de maio de 2026), aplicando-se imediatamente aos servidores em estágio probatório que ainda não tenham concluído o PDI.
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