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Projeto que reconheceria estágio como experiência profissional em concursos públicos é vetado

Presidente Lula alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público; texto havia sido aprovado pelo Senado em abril

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que alterava a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) para considerar o período de estágio como experiência profissional. O veto foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (11/5) e ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

Caso fosse sancionado, o texto permitiria que o tempo de estágio fosse contado como experiência profissional inclusive para fins de prova de títulos e critérios de desempate em concursos públicos, um antigo pleito de estudantes e concurseiros.

Motivos do veto

Na mensagem nº 387/2026, encaminhada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o chefe do Executivo listou duas justificativas principais: contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.

Segundo o governo, a proposta descaracteriza a natureza pedagógica do estágio:

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.”

Além disso, o Executivo apontou violação à autonomia de estados e municípios e à independência dos Poderes, uma vez que o projeto previa regulamentação genérica pelo “poder público”, o que, na avaliação da Advocacia-Geral da União, centralizaria competência exclusivamente na Presidência da República.

“A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao Poder Público promove a centralização de competência exclusivamente no Presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição”, diz o despacho.

O que dizia o projeto aprovado

O PL 2.762/2019 tramitou por quase sete anos no Congresso. Aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 em caráter conclusivo — sem necessidade de votação em plenário —, o texto foi finalmente aprovado pelo Senado no dia 7 de abril de 2026.

A proposta acrescentava dois parágrafos ao artigo 1º da Lei do Estágio:

  • § 3º – “O estágio é considerado como experiência profissional.”
  • § 4º – “O poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional a que se refere o § 3º deste artigo valerá para provas em concurso público.”

Na Câmara, o relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Pedro Campos (PSB-PE), defendeu a medida como forma de romper o ciclo de “sem experiência não consegue emprego, sem emprego não adquire experiência”:

“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria.”

O que acontece agora?

Com o veto presidencial, o projeto retorna ao Congresso Nacional. Deputados e senadores se reúnem em sessão conjunta para deliberar sobre a manutenção ou derrubada do veto. Para rejeitar a decisão do presidente e transformar o projeto em lei, é necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Se o veto for mantido, o texto é arquivado. Se for derrubado, o projeto é promulgado e vira lei, independentemente de nova sanção presidencial.

Impacto para concurseiros

Enquanto o veto não for analisado pelo Congresso, a regra vigente permanece a mesma: o estágio não é reconhecido como experiência profissional pela legislação federal, cabendo a cada órgão ou entidade definir, em seus editais, se aceita ou não o período de estágio para comprovação de experiência.

Caso o veto seja derrubado, a medida retroage à data da publicação da futura lei, mas ainda dependeria de regulamentação específica para valer em cada certame.

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