A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado nomeie os candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil regido pelo Edital nº 01/2020 e adote medidas para recompor o efetivo da corporação. A decisão, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, também prevê a realização de um novo concurso público para os cargos de agente e escrivão, caso o cadastro de reserva atual seja esgotado.
Nomeações e convocação de aprovados
A sentença torna definitiva a obrigação de nomear todos os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso vigente. Durante o processo, já havia sido determinada a nomeação de parte dos aprovados, medida que foi parcialmente cumprida pelo Estado.
Além disso, o governo deverá convocar, no prazo de até 90 dias, uma nova turma para o Curso de Formação Profissional, etapa necessária para o ingresso nos cargos. Após a conclusão do curso, os candidatos deverão ser nomeados em até 30 dias.

Déficit no efetivo impulsionou decisão
A ação civil pública que resultou na decisão foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou um déficit significativo no quadro da Polícia Civil.
De acordo com os dados apresentados no processo, à época do edital havia apenas 1.352 servidores ativos diante de 3.798 cargos vagos, o que correspondia a 73,75% das vagas previstas em lei sem preenchimento. Atualmente, o efetivo representa apenas 35,65% do total de cargos previstos, com mais de 3,3 mil vagas ainda em aberto.
O magistrado responsável pelo caso destacou que esse cenário compromete a eficiência da segurança pública e fere princípios constitucionais.
Outro ponto ressaltado foi a comparação com outros estados do Nordeste, cuja média de ocupação dos cargos é de 56,3%, percentual superior ao registrado no Rio Grande do Norte.
Novo concurso para agente e escrivão
A decisão judicial também determina que o Estado realize um novo concurso público para agente e escrivão, caso todos os aprovados do certame atual sejam convocados e ainda assim haja vacância nos cargos.
A medida tem como objetivo garantir que, até o final de 2027, o efetivo da Polícia Civil alcance pelo menos 50% do total previsto em lei. A meta já consta no Plano Plurianual do Estado.
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Impacto para os próximos concursos
A determinação judicial reforça a necessidade de recomposição do quadro da Polícia Civil e aumenta a expectativa para a abertura de um novo edital. Para os candidatos, o cenário indica oportunidades tanto no aproveitamento dos aprovados remanescentes quanto na realização de um novo concurso a curto ou médio prazo.
Diante do histórico recente e da decisão judicial, a tendência é que o próximo certame mantenha a estrutura tradicional, com etapas como provas objetivas, formação profissional e demais fases previstas para carreiras policiais.
