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Entenda as regras para solicitar recurso no Exame da OAB

Entenda as regras da 1ª e 2ª fase, confira prazos, situações em que cabe recurso e veja um modelo pronto para usar

Passar no Exame da Ordem é o sonho de milhares de bacharéis em Direito. Mas, em alguns casos, erros de correção ou divergências de interpretação podem prejudicar o desempenho do candidato. Nessas situações, entra em cena o recurso OAB, uma ferramenta oficial para contestar a correção da prova.

Neste artigo, explicamos em detalhes quando é cabível, quem pode pedir, quais os prazos e como elaborar um recurso.

O que é o recurso na OAB?

O recurso na OAB é o pedido formal que o candidato faz à banca organizadora (FGV) para revisar a correção de sua prova. Ele pode ser interposto na primeira fase (prova objetiva) ou na segunda fase (discursiva e peça prática).

Na prática, o recurso busca corrigir:

  • Erros de gabarito;
  • Desconsideração de resposta correta;
  • Erro material na soma de pontos;
  • Falta de atribuição de nota em resposta equivalente ao espelho oficial.

Quem pode pedir recurso na OAB?

Qualquer candidato que tenha realizado a prova e discorde do resultado preliminar pode entrar com recurso, desde que dentro do prazo estabelecido no edital.

Vale destacar que o recurso é individual e intransferível. Não é possível recorrer por outro candidato ou fora do sistema oficial disponibilizado pela FGV.

Recurso OAB na 1ª fase

Na prova objetiva, o candidato pode recorrer do gabarito preliminar, apontando inconsistências em até 48 horas após a divulgação oficial.

A banca avalia se a questão deve ser mantida, alterada ou anulada. Em caso de anulação, a pontuação é atribuída a todos os candidatos, mesmo aos que não recorreram.

Recurso OAB na 2ª fase

É na prova prático-profissional que o recurso OAB ganha maior relevância. Isso porque a correção é mais subjetiva, especialmente na peça processual e nas quatro questões discursivas.

As hipóteses mais comuns de recurso são:

  • Peça processual diferente do gabarito, mas adequada à solução do caso;
  • Questão discursiva respondida corretamente, mas sem atribuição de nota;
  • Erro material, como soma incorreta dos pontos;
  • Peça zerada injustamente, por suposta identificação do candidato.

O recurso deve ser redigido de forma clara, fundamentada em legislação, doutrina ou jurisprudência e, principalmente, sem desrespeitar a banca. Recursos ofensivos ou genéricos são liminarmente indeferidos.

Quando não cabe recurso?

Existem situações em que o recurso não será aceito:

  • Pedido fora do prazo;
  • Envio por e-mail, Correios ou outro meio que não seja o sistema eletrônico da FGV;
  • Recurso com conteúdo idêntico ao de outros candidatos (a banca pode desconsiderar textos “copiados”);
  • Questionamentos sem fundamentação jurídica adequada.

Prazos e onde recorrer

Os prazos para recurso sempre estão no calendário oficial da OAB. Em geral:

  • 1ª fase: 48 horas após a divulgação do gabarito preliminar;
  • 2ª fase: prazo aberto após a publicação do espelho de correção (cerca de três dias).

A interposição deve ser feita exclusivamente no portal da FGV, no formulário eletrônico disponível durante o período recursal.

Cada recurso gera um número de protocolo único, indispensável para sua validade. O candidato deve indicar de forma específica qual item do espelho de correção contesta, mencionando a linha ou intervalo de linhas da sua prova que fundamenta a argumentação. 

É permitido apresentar apenas um recurso por questão objetiva, um por questão discursiva e um sobre a peça profissional, cada um limitado a 5.000 caracteres. O julgamento é feito de forma impessoal, com a banca tendo acesso apenas ao teor do recurso, sem identificação do candidato. 

Após a divulgação dos resultados, é possível acessar a imagem digitalizada da prova e do espelho de correção, que permanecem disponíveis por seis meses. 

Importante: recursos desrespeitosos ou intempestivos são indeferidos liminarmente, e a decisão da banca recursal é irrecorrível. 

Modelo de recurso OAB (2ª fase)

A seguir, um modelo simplificado que pode servir de base. Lembre-se: cada recurso deve ser individualizado e adaptado ao seu caso concreto.

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Coordenador(a) do Exame de Ordem – FGV

[Nome do candidato], inscrito sob o nº [XXXXX], vem, respeitosamente, interpor RECURSO contra o resultado preliminar da 2ª fase do XXX Exame de Ordem, pelos fundamentos a seguir expostos.

1. DA QUESTÃO/PEÇA IMPUGNADA

Trata-se da [peça processual/questão nº X], em que a banca deixou de atribuir a pontuação correspondente.

2. DOS FUNDAMENTOS

Conforme o espelho de correção, a resposta apresentada pelo candidato contempla os elementos exigidos, em especial [mencionar artigo de lei, súmula, doutrina ou jurisprudência].  

Exemplo: O item requeria a citação do art. XXX do CPC, devidamente mencionado pelo candidato. Todavia, não houve a atribuição da pontuação correspondente.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a revisão da correção e a atribuição da pontuação respectiva, a fim de refletir corretamente o desempenho do candidato.

Nestes termos,  

Pede deferimento.

[Nome do candidato]  

[Inscrição]

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