O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prefeituras de todo o Brasil não podem alterar o nome das Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão, tomada no julgamento da ADPF 1214 e finalizada em 13 de abril de 2026, tem efeito nacional e reforça o modelo constitucional de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição Federal.

Entenda a decisão do STF sobre as Guardas Municipais
O caso teve origem na tentativa da cidade de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana para “Polícia Municipal”. A alteração havia sido autorizada por uma emenda à Lei Orgânica do município em 2025, mas acabou suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino.
No julgamento definitivo, o Plenário do STF manteve o entendimento e considerou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que buscava validar a mudança.
Veja também: Guarda Civil Municipal: guia completo sobre a carreira
Base constitucional da decisão
Relator do caso, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal utiliza expressamente o termo “guardas municipais”, conforme previsto no artigo 144, § 8º. Segundo ele, essa definição não é apenas nominal, mas integra a estrutura do sistema de segurança pública brasileiro.
De acordo com o voto, cabe às guardas municipais a proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, e qualquer mudança na nomenclatura poderia distorcer esse papel constitucional.
Veja também: Concursos policiais previstos para abril de 2026: veja editais confirmados e seleções em preparação
Riscos de mudar a nomenclatura
O STF também apontou possíveis impactos negativos caso cada município adotasse uma denominação diferente. Entre os principais riscos apontados pelo STF estão:
- Insegurança jurídica e falta de padronização nacional
- Confusão institucional sobre atribuições das corporações
- Custos administrativos com mudanças em uniformes, viaturas e estruturas públicas
Além disso, a Corte reforçou que permitir alterações locais poderia comprometer a coerência do ordenamento jurídico.
Tese fixada pelo Supremo
Ao final do julgamento, os ministros fixaram uma tese que deverá ser seguida por todos os municípios do país:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
Impacto para os municípios
Com a decisão, cidades que já estudavam ou haviam aprovado mudanças na nomenclatura deverão se adequar ao entendimento do STF. A medida reforça a uniformidade do sistema de segurança pública e delimita o papel das guardas municipais dentro da estrutura constitucional brasileira.
Na prática, a decisão uniformiza o uso da expressão “Guardas Municipais” em todo o país e encerra iniciativas locais de mudança de nomenclatura, consolidando o entendimento do STF sobre os limites constitucionais da atuação municipal na segurança pública.
A decisão também deve influenciar debates futuros sobre ampliação de atribuições dessas corporações, deixando claro que eventuais mudanças precisam respeitar os limites definidos pela Constituição.

