O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (23), dois recursos que discutem o alcance temporal da decisão que proibiu a limitação de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em todo o país.
A controvérsia gira em torno da validade de regras aplicadas antes de 14 de dezembro de 2023, data fixada pela Corte ao modular os efeitos da ADIn 7.490.
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Entenda o que está em discussão
O caso envolve o Estado de Goiás, que defende a manutenção dos atos realizados em concursos públicos até a data de corte definida pelo STF. Segundo o governo estadual, decisões judiciais estariam descumprindo essa modulação ao permitir que candidatas excluídas por critérios de gênero continuem nos certames.
Na prática, o STF discute se a proibição deve atingir concursos anteriores ou se apenas nomeações já concluídas devem ser preservadas.

Caso concreto: candidata excluída por barreira de gênero
Um dos processos tem origem no concurso da Polícia Militar de Goiás (edital 002/22). Uma candidata, mesmo alcançando nota suficiente na prova objetiva, teve a redação não corrigida por causa de uma cláusula de barreira baseada em gênero.
Candidatos homens com a mesma pontuação avançaram normalmente no concurso.
A Justiça estadual considerou a exclusão discriminatória e determinou:
- a correção da prova discursiva;
- a continuidade da candidata nas demais fases;
- eventual nomeação, caso cumpridos os requisitos.
O Estado recorreu ao STF alegando que a decisão contrariava o entendimento fixado na ADIn 7.490.
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Voto do relator rejeita tese do Estado
No plenário virtual, o relator, ministro Nunes Marques, votou contra o recurso do Estado de Goiás. Ele afirmou que o entendimento do STF é claro ao garantir às mulheres o direito de concorrer a todas as vagas em concursos militares, vedando restrições arbitrárias.
Segundo o relator:
- a modulação de efeitos preserva apenas nomeações já efetivadas até 14/12/2023;
- não impede a correção de ilegalidades ocorridas durante o andamento dos concursos.
Para o relator, permitir o prosseguimento da candidata está alinhado à jurisprudência da Corte sobre igualdade de gênero. O ministro Edson Fachin acompanhou esse entendimento.
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Julgamento será retomado no plenário físico
O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Com isso:
- o caso será reiniciado no plenário físico;
- os votos já proferidos são desconsiderados;
- a análise será retomada do zero pelos ministros.
Contexto: STF reforça igualdade de gênero em concursos militares
Nos últimos anos, o STF vem consolidando o entendimento de que restrições de gênero em concursos públicos são inconstitucionais. A Corte já invalidou leis estaduais que limitavam a participação feminina em diversos estados, com base nos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.
A discussão atual pode definir como essas decisões impactam concursos anteriores e candidatos que foram prejudicados por regras já consideradas ilegais.
Impacto para concursos públicos
A decisão final do STF pode ter efeitos relevantes para candidatos e concursos militares em todo o país, especialmente ao esclarecer:
- se candidatas excluídas antes de 2023 podem ser reintegradas;
- como ficam concursos já em andamento ou finalizados;
- quais atos administrativos devem ser mantidos ou anulados.
O tema é acompanhado de perto por concurseiros e especialistas, já que a decisão pode redefinir regras em concursos policiais e abrir precedente para revisão de casos anteriores em todo o país.

