Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Goiás nesta quarta-feira (11/2), o desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas indeferiu pedido liminar de candidata que buscava se inscrever no 59º Concurso para Juiz Substituto do TJGO, sem apresentar o certificado do ENAM (Exame Nacional da Magistratura) na fase de inscrição preliminar.
A impetrante alegava que a exigência do item 9.3 do Edital nº 01/2025 seria de cumprimento materialmente impossível, uma vez que o prazo para inscrição no concurso se encerraria em 29 de janeiro de 2026 e o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) estava previsto para maio de 2026. A defesa da candidata sustentava violação aos princípios da razoabilidade, isonomia e amplo acesso aos cargos públicos, invocando a Súmula 266 do STJ.
No entanto, o magistrado entendeu de forma diversa. Em sua decisão, o desembargador destacou que houve realização do ENAM no ano de 2025, circunstância que, por si só, afasta o argumento de impossibilidade material de cumprimento da exigência presente no edital.
“Diversamente do que sustenta a impetrante, houve realização do ENAM no ano de 2025, circunstância que afasta o argumento de impossibilidade material de cumprimento da exigência editalícia”, registrou o relator.
Outro ponto relevante da decisão é o prazo de validade do certificado. De acordo com a disciplina estabelecida pela ENFAM e pelo CNJ, o certificado de habilitação no ENAM é válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, totalizando até 4 (quatro) anos de validade. Assim, candidatos que obtiveram aprovação nas edições de 2024 ou 2025 estão aptos a utilizar o certificado para inscrição em concursos da magistratura.
O desembargador também frisou que a exigência de habilitação prévia no Exame Nacional da Magistratura encontra respaldo na Resolução ENFAM nº 7/2023, que instituiu o ENAM como requisito nacional unificado para inscrição em concursos da magistratura, inserindo-se em política pública de padronização e qualificação do acesso à carreira.
Confira a decisão preliminar publicada em Diário da Justiça na íntegra!

ENAM 2026: edital iminente
Embora a decisão reforce a necessidade de os candidatos já estarem habilitados no ENAM para participarem de concursos da magistratura, muitos concurseiros aguardam ansiosamente a abertura de novas edições do exame.
Ainda não há uma data oficial confirmada para a publicação do edital do ENAM 2026. Inicialmente, a expectativa era de que ele pudesse ser divulgado ainda em 2025, seguindo o padrão observado no ano anterior, quando o edital do ENAM 2025.2 saiu antes mesmo do resultado final do ENAM 2025.1. No entanto, em contato com o Blog do Magistrar, a Fundação Getulio Vargas (FGV) já havia informado não ter previsão de divulgar o edital naquele ano.
Atualmente, a expectativa é de que o edital seja publicado neste mês de fevereiro de 2026, com as inscrições abrindo no mesmo mês. A tendência é que as provas ocorram em maio de 2026.
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O que é o ENAM?
O Exame Nacional da Magistratura (ENAM) é um processo seletivo unificado, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV).
Seu principal objetivo é habilitar candidatos para os concursos da magistratura em todo o país. Diferente dos concursos tradicionais, ele é eliminatório e não classificatório, ou seja, não há disputa por vagas, apenas a necessidade de atingir a pontuação mínima para obter o certificado de habilitação, que passa a ser documento obrigatório para inscrição em qualquer concurso para a magistratura estadual ou federal.
O ENAM é composto por uma única etapa, consistente em prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, distribuídas entre disciplinas como Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direitos Humanos e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.
A prova é aplicada em diversas capitais brasileiras, permitindo ampla participação de candidatos em todo o território nacional.
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