A Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos. O texto prevê que os editais deverão assegurar ao candidato com deficiência ou em situação especial o direito de indicar as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
A solicitação de atendimento especializado deverá observar os parâmetros da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), garantindo que as adaptações sejam razoáveis e adequadas às necessidades individuais de cada participante.
Substitutivo atualiza proposta original
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que promove uma nova versão ao Projeto de Lei nº 5.573/2016, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG). A atualização foi necessária para adequar a proposta à Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei nº 14.965/2024), promulgada no ano passado.
Embora a legislação vigente já determine que os editais de concursos públicos devem detalhar as condições para a participação de pessoas com deficiência nas provas, a novidade introduzida pelo projeto é a prerrogativa de o próprio candidato especificar as adaptações de que necessita, como recursos de acessibilidade, tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas físicas e intelectuais.
Confira o projeto de lei nº 5.573 na íntegra!
Segurança jurídica fortalecida
Em seu parecer, o relator destacou que a medida busca concretizar conceitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como acessibilidade e adaptações razoáveis. André Figueiredo também mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.476, na qual a Corte decidiu ser inconstitucional excluir o direito a adaptações razoáveis em provas físicas e impor critérios idênticos a candidatos com e sem deficiência sem a demonstração da necessidade para o exercício do cargo.
“Ao positivar o direito do candidato de indicar as condições específicas de que necessita para a realização das provas, o substitutivo confere efetividade material aos conceitos de tecnologias assistivas, acessibilidade e adaptações razoáveis, já consagrados no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, afirmou o relator.
Figueiredo acrescentou que a proposta fortalece a segurança jurídica tanto para os candidatos, que passam a ter um procedimento claro para o exercício de seus direitos, quanto para a administração pública, que obtém diretrizes objetivas para a elaboração dos editais.
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O que mudou em relação ao projeto original
O projeto original, apresentado em 2016 pelo deputado Marcelo Álvaro Antônio, propunha alterações na Lei nº 7.853/1989 com dois objetivos principais:
- Dispensar a validação da deficiência por comissões internas dos órgãos públicos, tornando suficiente a apresentação de laudo técnico emitido por especialista no ato da inscrição;
- Ampliar o conceito de deficiência para incluir doenças crônicas, hereditárias, autoimunes e degenerativas.
O substitutivo aprovado, no entanto, redirecionou o foco da proposta para alinhá-la à nova Lei Geral dos Concursos, priorizando a garantia de que o candidato possa manifestar suas necessidades específicas durante o processo seletivo.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas próximas comissões, sem necessidade de votação em plenário. Ainda assim, o texto será submetido à análise de outras duas comissões temáticas:
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que se converta em lei, a matéria precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

