Faltando poucos dias para a realização das provas do concurso PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), centenas de candidatos relatam terem sido surpreendidos com o indeferimento de suas inscrições pela banca Cebraspe.
Os motivos alegados pela organizadora incluem suposta falta de envio de documentação e problemas na comprovação de idade, exigências que, segundo os afetados, não foram comunicadas de forma clara durante o processo de inscrição.
A situação tem gerado revolta e indignação entre os concurseiros, muitos dos quais investiram tempo, dinheiro e dedicação exclusiva na preparação para o certame. O Magistrar ouviu alguns dos candidatos afetados e também procurou o Cebraspe para obter esclarecimentos sobre os critérios adotados e a possibilidade de revisão dos indeferimentos.
A reportagem entrou em contato com a banca nesta segunda-feira (13), por meio dos canais oficiais, mas até o fechamento desta edição não obteve qualquer resposta.

O concurso PMDF: suspensão, retomada e novas datas
O concurso PMDF para Oficial passou por um longo período de indefinição antes de ter seu cronograma definitivamente estabelecido. Publicado originalmente no início de 2025, o edital nº 03/2025 foi suspenso ainda naquele ano por determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), em razão da ausência de previsão de vagas reservadas a pessoas com deficiência e hipossuficientes, conforme exige a legislação distrital.
Após as devidas retificações, que incluíram a ampliação das vagas para PcDs e o ajuste na forma de cálculo da idade máxima, o certame foi retomado. As inscrições ocorreram entre 4 de fevereiro e 6 de março de 2026, exclusivamente pelo site do Cebraspe, com taxa de R$ 163,00. As provas objetivas e discursiva estavam marcadas para o próximo dia 19 de abril de 2026, porém, após esta reportagem, a banca divulgou comunicado informando o adiamento do exame.
Segundo o comunicado, o adiamento foi ocasionado “em razão da necessidade de reavaliação do cumprimento do requisito de idade”. Dessa forma, o link de consulta de local e horário de prova disponibilizado no dia 10 de abril foi desabilitado e deve ser desconsiderado. A nova data de aplicação das provas objetivas e da prova discursiva serão divulgadas posteriormente.
Confira o comunicado de adiamento das provas na íntegra!
O problema: indeferimentos a poucos dias da prova
A grande insatisfação, no entanto, veio à tona na última semana. Na sexta-feira, 10 de abril, muitos candidatos receberam e-mails do Cebraspe informando o indeferimento de suas inscrições, ou seja, foram excluídos do certame a apenas nove dias da realização das provas.
As justificativas apresentadas pela banca variam, mas giram em torno de dois principais pontos:
- Subitem 7.4.4.6.3 do edital (comprovação de idade): a banca alega que os candidatos não teriam enviado a documentação necessária para atestar o requisito etário.
- Falta de upload do documento de identidade: a organizadora afirma que os candidatos deixaram de anexar a cópia do RG em um link específico, apartado do formulário principal de inscrição.
Confira, abaixo, trecho retirado do edital de abertura:

Em ambos os casos, os candidatos contestam veementemente a decisão, diversas reclamações foram registradas no “Reclame Aqui“.
“Realizei minha inscrição no concurso PMDF CFO 2025 organizado pelo Cebraspe, com pagamento devidamente efetuado e confirmado dentro do prazo, tendo inclusive sido gerado o comprovante de inscrição pelo próprio sistema. Posteriormente, fui surpreendido com o indeferimento da minha inscrição, com um email recebido às 18h10 com base no subitem 7.4.4.6.3 do edital, relacionado à comprovação de idade, sem que houvesse, no fluxo de inscrição, indicação clara e objetiva da necessidade de envio de documentação adicional para candidatos da ampla concorrência.”
Relatos de candidatos: falta de clareza e falhas no sistema
Os relatos colhidos pela reportagem apontam um padrão preocupante: o sistema do Cebraspe teria permitido a conclusão normal das inscrições, a geração do boleto e o pagamento da taxa sem qualquer alerta ou campo obrigatório para o envio dos documentos exigidos.
Um dos candidatos afetados descreveu a situação:
Eu fiz a inscrição ali pelo dia 6 de março, se não me engano. E aí, quando foi sexta-feira agora, por volta de umas 5 ou 6 da tarde, eu recebi um e-mail dizendo que minha inscrição foi indeferida. O pior é que eu tenho o comprovante de pagamento, fiz tudo certinho, sabe? E o tal subitem que eles usaram como motivo é uma confusão só. Essa etapa de comprovação de idade que eles estão alegando simplesmente não aparece de forma clara durante o processo de inscrição, não dá pra entender.”


Outro candidato, que reside em Natal (RN), relatou ter adquirido passagens aéreas e reservado hospedagem em Brasília para realizar a prova, além de ter se preparado por meses exclusivamente para este concurso PMDF. Ele foi surpreendido com o indeferimento sob a mesma alegação.
“O motivo alegado pela CEBRASPE foi a ausência de upload do documento de identidade, cuja exigência estava em link específico e apartado do formulário de inscrição principal. Ocorre que preenchi todos os requisitos de idoneidade e capacidade, estando com o pagamento homologado. A exigência de envio de documento em link externo, desvinculado do ato da inscrição e do pagamento, que motivou o indeferimento da inscrição, e que se trata de erro sanável, podendo ser suprido a qualquer momento, inclusive no momento de realização do concurso, configura formalismo exacerbado e injustificável.”
Reabertura de prazo para comprovação de idade
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) reabriu, por meio de edital publicado em Diário Oficial do Distrito Federal em 15 de abril, o prazo para que candidatos do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) enviem a documentação comprobatória do requisito de idade.
Quem deve enviar os documentos?
- Candidatos que não tiveram a inscrição efetivada anteriormente porque não enviaram o comprovante de idade (conforme alínea “e” do subitem 3.1.1 do edital de abertura nº 03/2025).
- Também devem enviar obrigatoriamente os candidatos que não tiveram a inscrição efetivada nos termos do Edital nº 45/2026 (publicado em 1º de abril de 2026), independentemente da idade que possuam – mesmo que não ultrapassem o limite etário exigido.
Qual documento enviar?
- Documento de identidade (com foto, na forma do subitem 20.10 do edital de abertura) ou certidão de nascimento.
- Policiais militares da ativa da PMDF devem enviar a identidade funcional.
Novo prazo
- Das 10h do dia 20 de abril de 2026 até as 18h do dia 27 de abril de 2026 (horário de Brasília/DF).
Quem NÃO precisa reenviar?
- Candidatos que já tiveram a inscrição efetivada – estes estão dispensados de qualquer novo envio.


